IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 1230 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.868 – DE 4 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos ofertados pelo Sistema Único de Saúde - SUS a pacientes que apresentarem receitas prescritas por médicos particulares”
(Projeto de Lei n.º 14/2025, da Vereadora Sol do Autismo - PL)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O Município deverá fornecer os medicamentos ofertados pelo Sistema Único de Saúde - SUS a pacientes que apresentarem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, e receitas oriundas de outras cidades de pacientes que comprovadamente residam em Araçatuba.
Parágrafo único. Para ter acesso ao benefício previsto nesta Lei, o paciente deverá apresentar documento que comprove seu cadastro no Sistema Único de Saúde - SUS em unidade de saúde pública do Município.
Art. 2.º A receita médica deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e estar incluída na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) ou em listas de medicamentos essenciais municipal e estadual, conforme os componentes da Assistência Farmacêutica do SUS.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de abril de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
TAÍS WATANABE MATSUMOTO
Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.