IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 1230 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.869 – DE 4 DE ABRIL DE 2025
“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba a ‘Caminhada do Autismo’”
(Projeto de Lei n.º 2/2025, do Vereador Gilberto Batata Mantovani - PSD)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a “Caminhada do Autismo” para conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, a ser realizada anualmente durante o mês “Abril Azul”, instituído pela Lei Municipal n.º 8.787, de 22 de maio de 2024, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Art. 2.º Para realização do evento previsto nesta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades governamentais e sociais, e com entidades relacionadas à causa.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de abril de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
TAÍS WATANABE MATSUMOTO
Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais
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