IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 1230 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.870 – DE 4 DE ABRIL DE 2025


Proíbe a suspensão dos serviços de fornecimento de água, conforme especifica”

(Projeto de Lei n.º 17/2025, da Vereadora Edna Flor - PODEMOS)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibida a suspensão do fornecimento de água potável aos usuários dos serviços prestados pelo Município ou empresa concessionária, em virtude de inadimplemento, no período que se inicie na sexta-feira, sábado, domingos, feriados ou no dia anterior a feriados.

Parágrafo único. A suspensão da prestação do serviço em períodos normais será precedida de comunicação comprovada ao usuário.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n.º 2.247, de 15 de dezembro de 1980.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de abril de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

TAÍS WATANABE MATSUMOTO

Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.