IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 1230 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.870 – DE 4 DE ABRIL DE 2025
“Proíbe a suspensão dos serviços de fornecimento de água, conforme especifica”
(Projeto de Lei n.º 17/2025, da Vereadora Edna Flor - PODEMOS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica proibida a suspensão do fornecimento de água potável aos usuários dos serviços prestados pelo Município ou empresa concessionária, em virtude de inadimplemento, no período que se inicie na sexta-feira, sábado, domingos, feriados ou no dia anterior a feriados.
Parágrafo único. A suspensão da prestação do serviço em períodos normais será precedida de comunicação comprovada ao usuário.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n.º 2.247, de 15 de dezembro de 1980.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de abril de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
TAÍS WATANABE MATSUMOTO
Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.