IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1133 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.465, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 498.350,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – Administração, Licitações e Recursos Humanos

FUNCIONAL: 04.122.0005.2.005 – 3.3.91.97 – Aporte p/Cobertura do Déficit Atuarial

VALOR: R$ 248.350,00 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas

FUNCIONAL: 26.782.0021.2.029 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.431, de 24/09/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 10 de abril de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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