IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1133 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.466, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 66.203,82 (sessenta e seis mil, duzentos e três reais e oitenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 12.127,52 (doze mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos)

FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 801.002 – Emenda Parlamentar - Custeio-2023

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.92.52 – Equipamento e Material Permanente

VALOR: R$ 17.404,24 (dezessete mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e quatro centavos)

FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 801.001 – Emenda Impositiva - Investimentos

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 14.544,00 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312.002 - Combate ao Coronaríus - COVID-19 - Federal

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 1.187,81 (um mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 312.011 - Covid - Assistência Farmacêutica

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.92.52 – Equipamento e Material Permanente

VALOR: R$ 11.634,45 (onze mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.013 – Investimento - Estruturação de Unid.Espe

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.92.52 – Equipamento e Material Permanente

VALOR: R$ 9.305,80 (nove mil, trezentos e cinco reais e oitenta centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.003 – Estruturação da Rede - Equip.Mat.Permane

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.432, de 24/09/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 10 de abril de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.