
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 1801 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 099 de 19 de março de 2025.
“ Nomeia servidor para desempenhar funções atinentes ao posto de Ouvidor”
O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, .-.-.- .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 3.063 de 16 de Abril de 2.021 que dispõe sobre a regulamentação da Ouvidoria no âmbito da Prefeitura Municipal de Getulina;
CONSIDERANDO, a premente necessidade de nomear-se servidor habilitado, idôneo, competente e ético para o desempenho do posto de Ouvidor;
CONSIDERANDO, que a Ouvidoria é função essencial ao adequado desempenho das funções da Administração Pública, visto que possibilita o controle do trabalho desempenhado;
CONSIDERANDO, os pilares da Administração Pública, em especial a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica nomeada a servidora NAYARA ALINE FERREIRA, matrícula nº 555, para ocupar o posto de Ouvidor prevista no art. 6, I do Decreto nº 3.063 de 16 de Abril de 2.021.
Art. 2º- A servidora em apreço fara jus a gratificação mensal de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Getulina, 19 de março de 2025.
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal deGetulina, em data supra.-
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
PORTARIA N.º 100 de 01 de abril de 2025.
O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso XXXIV, do art. 68, da Lei Orgânica do Município -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-
CONSIDERANDO, a estrita obediência a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público sob o Edital nº 001/2023.
RESOLVE:
NOMEAR por conveniência da Administração a Srª LIGIA CRISTINA PEREIRA, portador da carteira profissional nº 56392/00051ª portador(a) do RG nº 18.817.460-6 e CPF/MF: 130.989.408/67, para exercer o emprego público de ATENDENTE DE CRECHE “Ref. – 05”, considerando sua classificação em 7º lugar no Concurso Público-Edital nº 001/2023 da Prefeitura Municipal de Getulina. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Getulina, 01 de abril de 2025.-.-.-.-.
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
PORTARIA N.º 101 de 01 de abril de 2025.
O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso XXXIV, do art. 68, da Lei Orgânica do Município -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
DESLIGA A PEDIDO a servidora SRa ELVANIRA MORILHA DE SOUZA, do emprego público de PROFESSOR PEB - I, a partir desta data. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Getulina, 01 de abril de 2025 .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal d Getulina, em data supra.-
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
PORTARIA N.º 103 de 02 de abril de 2025.
O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso XXXIV, do art. 68, da Lei Orgânica do Município -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
CONSIDERANDO, a estrita obediência a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público sob o Edital nº 001/2024.
RESOLVE:
NOMEAR por conveniência da Administração o Sr FABIANO JURSYS BEDIN, portador da carteira profissional nº 0017023/261ª, portador(a) do RG nº 413767486 e CPF/MF: ***.***.***-**, para exercer o emprego público de TESOUREIRO “Ref. – 22”, considerando sua classificação em 1º lugar no Concurso Público-Edital nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de Getulina. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Getulina, 02 de abril de 2025.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.--.-.-.-.-.-
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
PORTARIA Nº 104 de 03 de abril de 2025.
“DISPÕE SOBRE REGOVAÇÃO DA PORTARIA N.º 084 DE 10/02/2025 E A NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DO PREGOEIRO, DA EQUIPE DE APOIO, DOS GESTORES E DOS FISCAIS (CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e dos fiscais dos contratos e atas de registro de preços;
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo especificados para executarem as atribuições descritas na Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 3.376 de 10/01/2024, Decreto Municipal nº. 3.377 de 10/01/2024 e Decreto Municipal nº. 3.378 de 10/01/2024.
DA NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 2º - Ficam nomeados para atuarem como Agentes de Contratações, nos termos da Lei nº 14.133/2021, os(as) seguintes servidores(as):
a) Fabio Garcia - Titular
b) Juliano Cesar Rodrigues Pereira – 1º Suplente
Parágrafo único. Apenas o agente investido na condição de titular fará jus a gratificação de que trata a Lei Municipal nº. 2.264, de 03 de abril de 2012, enquanto estiver no desempenho de suas funções, e, em caso de substituição, observar-se-á a ordem acima.
DA NOMEAÇÃO DO PREGOEIRO
Art. 3º - Ficam nomeados para atuarem como Pregoeiros, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei Municipal nº. 2.391, de 04 de setembro de 2014, os(as) seguintes servidores(as):
a) Fabio Garcia - Titular
b) Juliano Cesar Rodrigues Pereira – 1º Suplente
.Parágrafo único. Apenas o agente investido na condição de titular fará jus a gratificação de que trata o § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº. 2.391, de 04 de setembro de 2014, enquanto estiver no desempenho de suas funções, e, em caso de substituição, observar-se-á a ordem acima.
DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO
Art. 4º - Ficam nomeados para comporem a Equipe de Apoio, nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:
a) Juliano Cesar Rodrigues Pereira
b) Eurico Borges da Silva.
c) Paulo Sérgio Ejupi Gimenes.
Parágrafo único. Os membros designados no caput deste artigo farão jus a gratificação de que trata a Lei Municipal nº. 2.264, de 03 de abril de 2012, enquanto estiverem no desempenho de suas funções.
DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Art. 5º - Ficam nomeados para comporem a Comissão de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, os seguintes servidores:
a) Juliano Cesar Rodrigues Pereira
b) Eurico Borges da Silva.
c) Paulo Sérgio Ejupi Gimenes.
Parágrafo único. Os membros designados no caput deste artigo farão jus a gratificação de que trata a Lei Municipal nº. 2.264, de 03 de abril de 2012, enquanto estiverem no desempenho de suas funções.
DA NOMEAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS DOS CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 6º - Para obras e serviços de engenharia, ficam nomeados os seguintes servidores:
a) Ramon Rodrigo Garcia Trindade – Gestor
b) Wilson Gouveia Junior - Fiscal
Art. 7º - Para os procedimentos licitatórios instaurados para aquisições e contratações na área de saúde, ficam nomeados os servidores:
a) Susimar Pereira dos Santos – Gestora
b) Ângela Maria Bernardes – Fiscal - Medicamentos
c) Jucimara Gomes Vieira - Fiscal – Demais contratações
Art. 8º - Para os procedimentos licitatórios instaurados para aquisições e contratações na área de educação, ficam nomeados os servidores:
a) Luciana Beatriz Arioli Trombini – Gestora
b) Julyana Aparecida Fernandes de Souza – Fiscal – Merenda
c) Leonardo Henrique Milan - Fiscal
Art. 9º - Para os procedimentos licitatórios instaurados para aquisições e contratações nas demais áreas da Administração, ficam nomeados os servidores:
a) Geler Falqueiro Naufel – Gestor
b) Julyana Aparecida Fernandes de Souza – Fiscal-Alimentos
c) Daniel Cesar Sugui Gomes - Fiscal
Art. 10º - As atribuições dos servidores acima nomeados e demais disposições inerentes às funções de gestor de contrato e de fiscal de contrato serão as estabelecidas conforme a Lei 14.133/21, no art. 5º, do Decreto Municipal nº. 3.376, de 10 de janeiro de 2024 e nos respectivos editais, não fazendo jus a nenhuma espécie de gratificação ou remuneração.
Art. 11º - Eventualmente poderão ser nomeados outros gestores e fiscais de contratos, desde que devidamente designados no contrato ou na ata de registro de preços.
Art. 12º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 084 de 10/02/2025. Prefeitura Municipal de Getulina, 03 de abril de 2025 .-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal deGetulina, em data supra.-
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
PORTARIA N.º 105 de 03 abril de 2025.
“Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 044 de 15/01/2025, e constitui Comissão Permanente de Escuta Especializada de Criança e Adolescente do Município de Getulina.”
O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o inciso XXXIV, do art. 68, da Lei Orgânica do Município -.-.-.-.-
CONSIDERANDO que o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência Lei nº 13.431 de 04 de abril de 2017 que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir Comissão de Escuta composta por equipe multidisciplinar.
Art. 2º. Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança e adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
Art. 3º. A Escuta Especializada será realizada de acordo com os procedimentos previstos no Protocolo Municipal, considerando: • Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993 – LOAS; • Portaria CIB/SP nº19, de 11/12/2018; • Parâmetros de Escuta de Crianças e Adolescentes em situação de violência – Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra criança e adolescente; • Códigos de Ética dos Profissionais Envolvidos.
Art. 4º. A Comissão será formada pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: Renata Azevedo da Silva de Paula
1º Membro: Maria de Fatima da Silva
2º Membro: Edinedi Costa Cavalcante
3º Membro: Alcione Teodoro da Silva Bastos
4º Membro: Juliana Izabel Vassoler de Godoy Hauy
5º Membro: Luciana Beatriz Arioli Trombini
6º Membro: Sérgio Hauy
Art. 5º. Os membros da Comissão Municipal de que trata o art. 2º dessa Portaria farão jus mensalmente à gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.
Parágrafo Único – Considerando o caráter permanente dos trabalhos desenvolvidos pela presente Comissão, fica vedada a sua dissolução.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 44/2025. Prefeitura Municipal de Getulina: 03 de abril de 2025 .-.-.-.-.--.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
PORTARIA N.º 106 de 03 de abril de 2025.
” Dispõe sobre Revogação da Portaria n.º 106 de 02/01/2025, e designação do servidor para exercer as funções intrínsecas ao cargo de Supervisor de Arrecadação”
O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas porLei, em especial o inciso XXXIV, do art. 68, da Lei Orgânica do Município -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
CONSIDERANDO, a necessidade premente da prestação de serviços à Municipalidade onde, na ausência de profissional habilitado, os serviços ficarão afetados, sendo essencial o exercício de funções intrínsecas da área administrativa e financeira de Arrecadação;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 18, § 1º, da lei complementar municipal nº 2.169 de 26 de janeiro outubro de 2010, o qual dispõe sobre a possibilidade de substituição no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Getulina;
RESOLVE:
Art.1º - Fica designada a servidora Sra. CLEMENTINA MARTINS VIEIRA, Secretária da Junta do Serviço Militar, inscrito no CPF/MF n.º ***.***.***-** e portadora do RG/SP nº 002.030.360-8, para a ocupação das funções pertinentes ao cargo de Supervisor de Arrecadação
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n.º 106/2025 retroagindo seus efeitos em 02 de abril de 2025. Prefeitura Municipal de Getulina, 03 de abril de 2025
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal d Getulina, em data supra.-
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
PORTARIA N.º 108 de 08 de abril de 2025.
“Dispõe sobre Revogação da Portaria n.º 008 de 06/01/2025 e, designação do servidor como gestor de contas correntes de titularidade do Município de Getulina”
O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas porLei, em especial o inciso XXXIV, do art. 68, da Lei Orgânica do Município -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
NOMEIA o Sr. FABIANO JURSYS BEDIN, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF n.º ***.***.***-** e portador do RG/SP nº 41.376.748-6, nomeado para o emprego efetivo de Tesoureiro, através da Portaria nº 103 de 02 de abril de 2025, publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Getulina na mesma data, como gestor de contas correntes de titularidade do Município de Getulina – SP, CNPJ – 44.528.842/0001-96, que conjuntamente com o Prefeito Municipal de Getulina o Sr. MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF-MF sob o nº ***.***.***-** e do RG. N.º 15.609.367/SSP/SP, pode realizar as seguintes transações:
1. emitir cheques;
2. abrir contas de depósito;
3. autorizar cobrança;
4. receber, passar recibo e dar quitação;
5. autorizar débito em conta relativo a operações;
6. assinar contrato de câmbio e seus respectivos aditivos;
7. endossar cheque;
8. assinar a apólice de seguro;
9. efetuar transferências/pagamentos;
10. sustar/contraordenar cheques;
11. cancelar cheques;
12. baixar cheques;
fls. 02
13. efetuar resgates/aplicações financeiras;
14. cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
15. efetuar saques - conta corrente;
16. efetuar saques – poupança;
17. efetuar pagamentos por meio eletrônico;
18. efetuar transferências por meio eletrônico;
19. efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
20. efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
21. assinar boleto de câmbio;
22. receber ordens de pagamento;
23. liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
24. emitir comprovantes;
25. assinar contratos de câmbio pronto;
26. efetuar transferência para mesma titularidade;
27. encerrar contas de depósito;
28. assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços;
Isoladamente, poderá os gestores indicados nesta portaria, realizar as seguintes transações:
01. solicitar saldos, extratos e comprovantes;
02. requisitar talonários de cheques;
03. retirar cheques devolvidos;
04. consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos;
05. solicitar saldos/extratos de investimentos.
Fls.3
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n.º 008 de 06/01/2025, retroagindo seus efeitos em 02 de abril de 2025. Prefeitura Municipal de Getulina, 08 de abril de 2025.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal d Getulina, em data supra.-
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
PORTARIA N° 109 de 08 de abril de 2.025
Dispõe sobre Revogação da Portaria n.º 013 de 06/01/2025 e, designação do servidor como gestor de contas correntes do Fundo Social de Assistência Social do Município de Getulina”
O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas porLei,.-
RESOLVE:
NOMEIA o Sr. FABIANO JURSYS BEDIN, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF n.º ***.***.***-** e portador do RG/SP nº 41.376.748-6, nomeado para o emprego efetivo de Tesoureiro, através da Portaria nº 103 de 02 de abril de 2025, publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Getulina na mesma data como gestor de contas correntes de titularidade do Município de Getulina - SP, GESTOR DE CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL - CNPJ – 17.581.633/0001-33 que conjuntamente com o Prefeito Municipal de Getulina o Sr. MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF-MF sob o nº ***.***.***-** e do RG. N.º 15.609.367/SSP/SP, pode realizar as seguintes transações:
1. emitir cheques;
2. abrir contas de depósito;
3. autorizar cobrança;
4. receber, passar recibo e dar quitação;
5. autorizar débito em conta relativo a operações;
6. assinar contrato de câmbio e seus respectivos aditivos;
7. endossar cheque;
8. assinar a apólice de seguro;
9. efetuar transferências/pagamentos;
10. sustar/contra-ordenar cheques;
11. cancelar cheques;
12. baixar cheques;
13. efetuar resgates/aplicações financeiras;
14. cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
15. efetuar saques - conta corrente;
16. efetuar saques - poupança;
17. efetuar pagamentos por meio eletrônico;
18. efetuar transferências por meio eletrônico;
19. efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
20. efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
21. assinar boleto de câmbio;
22. receber ordens de pagamento;
23. liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
24. emitir comprovantes;
25. assinar contratos de câmbio pronto;
26. efetuar transferência para mesma titularidade;
27. encerrar contas de depósito;
28. assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços;
Isoladamente, poderá dos gestores indicado nesta portaria, realizar as seguintes transações
01. solicitar saldos, extratos e comprovantes;
02. requisitar talonários de cheques;
03. retirar cheques devolvidos;
04. consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos;
05. solicitar saldos/extratos de investimentos
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n.º 013 de 06/01/2025, retroagindo seus efeitos em 02 de abril de 2025. Prefeitura Municipal de Getulina, 08 de abril de 2025.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal d Getulina, em data supra.-
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
PORTARIA N° 110 de 08 de abril de 2.025.
”Dispõe sobre Revogação da Portaria n.º 010 de 06/01/2025 e, designação do servidor como gestor de contas correntes do Departamento Municipal de Saúde do Município de Getulina”
O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas porLei,.-
RESOLVE:
Art. 1° NOMEIA o Sr. FABIANO JURSYS BEDIN, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF n.º ***.***.***-** e portador do RG/SP nº 41.376.748-6, nomeado para o emprego efetivo de Tesoureiro, através da Portaria nº 103 de 02 de abril de 2025, publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Getulina na mesma data, como gestor de contas correntes de titularidade do Município de Getulina -e a Sra. SUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, Diretora do Departamento Municipal de Saúde, inscrita no CPF/MF N° ***.***.***-**, portadora do RG n° 29.698.081-X - SSP/SP, como gestores das contas correntes de titularidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n°13.064.691/0001-39, podendo realizar as seguintes transações, assinando sempre em conjunto:
1. emitir cheques;
2. abrir contas de depósito;
3. autorizar cobrança;
4. receber, passar recibo e dar quitação;
5. autorizar débito em conta relativo a operações;
6. assinar contrato de câmbio e seus respectivos aditivos;
7. endossar cheque;
8. assinar a apólice de seguro;
9. efetuar transferências/pagamentos;
10. sustar/contra-ordenar cheques;
11. cancelar cheques;
12. baixar cheques;
13. efetuar resgates/aplicações financeiras;
14. cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
15. efetuar saques - conta corrente;
16. efetuar saques - poupança;
17. efetuar pagamentos por meio eletrônico;
18. efetuar transferências por meio eletrônico;
19. efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
20. efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
21. assinar boleto de câmbio;
22. receber ordens de pagamento;
23. liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
24. emitir comprovantes;
25. assinar contratos de câmbio pronto;
26. efetuar transferência para mesma titularidade;
27. encerrar contas de depósito;
28. assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços;
Isoladamente, poderá dos gestores indicado nesta portaria, realizar as seguintes transações
01. solicitar saldos, extratos e comprovantes;
02. requisitar talonários de cheques;
03. retirar cheques devolvidos;
04. consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos;
05. solicitar saldos/extratos de investimentos
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n.º 010 de 06/01/2025, retroagindo seus efeitos em 02 de abril de 2025. Prefeitura Municipal de Getulina, 08 de abril de 2025.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal d Getulina, em data supra.-
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
PORTARIA N° 111 de 08 de abril de 2.025
”Dispõe sobre Revogação da Portaria n.º 009 de 06/01/2025 e, designação do servidor como gestor de contas correntes do FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB-FOLHA do Município de Getulina”
O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas porLei,.-
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEIA o Sr. FABIANO JURSYS BEDIN, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF n.º ***.***.***-** e portador do RG/SP nº 41.376.748-6, nomeado para o emprego efetivo de Tesoureiro, através da Portaria nº 103 de 02 de abril de 2025, publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Getulina na mesma data, como gestor de contas correntes de titularidade do Município de Getulina - SP, FME-FUNDEB-FOLHA CNPJ - 30.887.122/0001-02, que conjuntamente com a Diretora Municipal de Educação Sra. LUCIANA BEATRIZ ARIOLI TROMBINI, brasileira, casada, inscrita no CPF-MF sob o n° ***.***.***-**, e do RG. 27.545.591-9 - SSP/SP, pode realizar as seguintes transações:
1. emitir cheques;
2. abrir contas de depósito;
3. autorizar cobrança;
4. receber, passar recibo e dar quitação;
5. autorizar débito em conta relativo a operações;
6. assinar contrato de câmbio e seus respectivos aditivos;
7. endossar cheque;
8. assinar a apólice de seguro;
9. efetuar transferências/pagamentos;
10. sustar/contra-ordenar cheques;
11. cancelar cheques;
12. baixar cheques;
13. efetuar resgates/aplicações financeiras;
14. cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
15. efetuar saques - conta corrente;
16. efetuar saques - poupança;
17. efetuar pagamentos por meio eletrônico;
18. efetuar transferências por meio eletrônico;
19. efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
20. efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
21. assinar boleto de câmbio;
22. receber ordens de pagamento;
23. liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
24. emitir comprovantes;
25. assinar contratos de câmbio pronto;
26. efetuar transferência para mesma titularidade;
27. encerrar contas de depósito;
28. assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços;
Isoladamente, poderá dos gestores indicado nesta portaria, realizar as seguintes transações
01. solicitar saldos, extratos e comprovantes;
02. requisitar talonários de cheques;
03. retirar cheques devolvidos;
04. consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos;
05. solicitar saldos/extratos de investimentos
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n.º 09 de 06/01/2025, retroagindo seus efeitos em 02 de abril de 2025. Prefeitura Municipal de Getulina, 08 de abril de 2025.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal d Getulina, em data supra.-
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
PORTARIA Nº 112 DE 08 DE ABRILDE 2025.
"Dispõe sobre nomeação de gestores das contas correntes de titularidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob 21.246 813/0001-36" CNPJ/MF nº 21.246.813/0001-36”
O CIDADÃO MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Getulina Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
NOMEIA o Sr. FABIANO JURSYS BEDIN, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF n.º ***.***.***-** e portador do RG/SP nº 41.376.748-6, nomeado para o emprego efetivo de Tesoureiro, através da Portaria nº 103 de 02 de abril de 2025, publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Getulina na mesma data,, e a Srª CLAUDETE ELEOTÉRIO, brasileira, solteira, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Getulina, inscrita no CPF/MF nº ***.***.***-**, portadora do RG nº 29.363.871-8, como gestores das contas correntes de titularidade do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CNPJ n 21.246.813/0001-36, podendo:
Artigo 1º Realizar as seguintes transações, assinando sempre em conjunto:
1. Emitir cheques
2. Abrir contas de depósito
3. Autorizar cobrança
4. Receber, passar recibo e dar quitação
5. Autorizar débito em conta relativo a operações
6. Assinar contrato de câmbio e seus respectivos aditivos
7. Endossar cheque
8. Assinar a apólice de seguro
9. Efetuar transferências/pagamentos
10. Sustar/contraordenar cheques
11. Cancelar cheques
12. Baixar cheques
13. Efetuar resgates/aplicações financeiras
14. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas
15. Efetuar saques-conta corrente
16. Efetuar pagamento por meio eletrônico
17 Efetuar transferências por meio eletrônico
18. Efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico
19. Efetuar transferências, exceto por meio eletrônico
20. Assinar boleto de cambio
21. Receber ordens de pagamento
22. Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro
23 Emitir comprovantes
24 Assinar contratos de câmbio pronto
25. Efetuar transferência para mesma titularidade
26. Encerrar contas de depósito
27 Assinar instrumento de convenio e contrato de prestação de serviços
28. Solicitar saldos, extratos e comprovantes.
Artigo 2º Isoladamente, poderão os gestores indicados nesta realizar as seguintes transações:
1. Solicitar saldos, extratos e comprovantes
2. Requisitar talonários de cheques
3. Retirar cheques devolvidos
4. Consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos
5.Solicitar saldos/extratos de investimentos.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n.º 85 de 17/01/2025, retroagindo seus efeitos em 02 de abril de 2025. Prefeitura Municipal de Getulina, 08 de abril de 2025.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.-
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
