IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 878 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 558, DE 11 DE MARÇO DE 2025
"Autoriza o Município de Itapagipe a realizar parceria institucional com o sindicato rural de Itapagipe, fazer repasse financeiro e dá outras providencias.”
O Prefeito do Município de Itapagipe, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria institucional para a realização da Expoita 2025, custear o show artístico da dupla Gilberto e Gilmar no valor de R$ 160.000,00(cento e sessenta mil reais) e conceder repasse financeiro, no exercício de 2025, ao Sindicato Rural de Itapagipe, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º - O repasse financeiro concedido pela presente lei será liberado de acordo com a disponibilidade financeira do Município e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Comprovação da existência legal da entidade;
II - Plano de trabalho;
III - Prova de regularidade do mandato de sua diretoria.
Parágrafo único - A transferência dos recursos será feita depois de celebrado termo de cooperação entre o Município e o Sindicato Rural destinatário dos recursos.
Art. 3º - Fica autorizada, caso necessário, a abertura de crédito adicional, suplementar, especial e/ou extraordinário, para fazerem face ao cumprimento da presente lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapagipe/MG, 11 de março de 2025.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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