IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1133 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.229, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.464, de 10 de abril de 2025, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixa – P.Civil

VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.14 – Diárias – P.Civil

VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal

UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal

FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – Secretaria Municipal de Finanças

UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – Contabilidade, Tributação e Finanças

FUNCIONAL: 99.999.0009.0.003 – 9.9.99.99 – Reserva de Contingência

VALOR: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 10 de abril de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.