IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1133 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 265, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
(Acrescenta o Artigo 52-A a Lei Complementar nº 248, de 29 de dezembro de 2023).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A presente lei acrescenta o Artigo 52-A a Lei Complementar nº 248, de 29 de dezembro de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52-A. O servidor que cumprir as exigências da presente Lei Complementar para a concessão de aposentadoria voluntária, nos termos dos artigos 16, 17, 18, 49, 50 e 51, e que expressamente opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar a idade para aposentadoria compulsória, prevista no artigo 15 da citada Lei Complementar.
§1º. O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade de cada órgão empregador, e será devido a partir do momento em que o servidor tenha preenchido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, sendo necessária a expressa intenção deste de permanecer em atividade.
§2º. Em caso de concessão do benefício de aposentadoria ao segurado, cessará imediatamente o direito ao abono de permanência.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 10 de abril de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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