IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1687A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.469

Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 5.796, de 09 de fevereiro de 2021 e posteriores alterações que dispõe sobre a nomeação do Conselho Diretor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros de Mirassol - FEBOM.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a Lei Municipal nº 3.218, de 23 de janeiro de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 4.150, de 13 de novembro de 2018.

Considerando o disposto no Ofício nº 13GB-031/131/25 da Estação de Bombeiros de Mirassol.

Considerando o disposto no Processo SEI 3530300.404.00000486/2025-33 da Secretaria Municipal de Administração.

DECRETA:

Art.1º - O artigo 1º do Decreto nº 5.796, de 09 de fevereiro de 2021 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º - Fica constituído o Conselho Diretor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros de Mirassol - FEBOM, pelos seguintes membros:

PRESIDENTE

Milton Fábio Busquim Zanini

VICE PRESIDENTE

1º Tenente Lara Grabriela de Oliveira (NR)

MEMBROS

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

Donizetti Aparecido Colebrusco

REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL “RENATO ZANCANER”

Thiago Roberto Arroyo

REPRESENTANTE DO LIONS CLUBE DE MIRASSOL

Ocimar Persico Cabral

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 10 de abril de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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