IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1501 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 7.630 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
“Altera o Decreto Municipal nº 6.934, de 25 de outubro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Municipal, o art. 72, I ao VIII, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2.021, relativo às contratações diretas previstas no art. 75, I e II, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que o parágrafo 3º do art. 75, da Lei Federal nº 14.133 de 2021, dispõe que “as contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa”;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as situações em que tal publicação deverá ser obrigatório neste Município;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o prazo de validade da pesquisa de preços disposto no art. 6º, do Decreto Municipal nº 6.934, de 25 de outubro de 2022, com o disposto no art. 23, §1.º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 7.359, de 18 de janeiro de 2024, que regulamenta os §§ 1º e 2º do artigo 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo de definição do valor estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, e para contratação de obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta e indireta.
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as disposições do art. 6º do Decreto Municipal nº 6.934, de 25 de outubro de 2022, passando a vigorar o “caput” com nova redação, e acrescido do parágrafo único, nos seguintes termos:
“Art. 6º A justificativa de preço, exigência do art. 72, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, deve compreender a realização de pesquisa de preços nos termos e condições dispostos no Decreto Municipal nº 7.359, de 18 de janeiro de 2024, que regulamenta os §§ 1º e 2º do artigo 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo de definição do valor estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, e para contratação de obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta e indireta.”
Parágrafo único. Fica dispensada a publicação de aviso de obtenção de propostas adicionais, de que trata o § 3.º do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, na hipótese de haver ateste pela unidade demandante da obtenção da cotação fidedigna com no mínimo 03 (três) fornecedores.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 10 de abril de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta Secretaria, na data supra.
Graciele A. Rocha Santana
Subsecretária de Administração
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