IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1501 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 7.631, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

“Altera dispositivos do Decreto nº 7.359, de 18 de janeiro de 2024, que regulamenta os §§ 1° e 2º do artigo 23 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo de definição do valor estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, e para contratação de obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta e indireta.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1° - O Decreto n.º 7.359, de 18 de janeiro de 2024, passa avigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

Art. 1º Este decreto regulamenta os §§ 1º e 2º do artigo 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo de definição do valor estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, e para contratação de obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta e indireta.

§1º. As disposições deste decreto aplicam-se para a aferição da vantagem econômica das adesões às atas de registro de preços, bem como da contratação de item específico constante de grupo de itens em atas de registro de preços.

§2º. Fica dispensada a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, em que o valor seja inferior a R$ 3.000,00 (Três mil reais); e para contratação de obras e serviços de engenharia, em que o valor seja inferior a R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).”

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 7.359, de 18 de janeiro de 2024.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho – SP, 10 de abril de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal


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