
IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 2745 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.492, de 09 de ABRIL de 2025.
“Dispõe sobre a pauta de valores para cálculo do Imposto Territorial Rural – ITR, estabelecendo os valores da terra nua, e dá outras providências.”
nilton augusto alves filho, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, atendendo o que dispõe o inciso III do parágrafo 4º. do artigo 153 da Constituição Federal, que permite aos municípios por meio de convênio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique na redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, e o constante da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.640, de 11 de maio de 2.016, em especial, o artigo 17, que define as obrigações do Conveniado, mais especificamente o inciso III, que obriga o município a informar a Superintendência da Receita Federal do Brasil (RFB), os valores de terra nua por hectare (VTN/ha) para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB;
Considerando que este Município aderiu a este Convênio em 13 de fevereiro de 2009, conforme respectiva publicação no Diário Oficial da União (DOU);
Considerando o Ofício nº 18/2017/DRF/RPO/ GABIENTE, do Ministério da Fazenda, que informa que os Municípios deverão seguir o modelo e as aptidões agrícolas constantes no anexo único do ADE/COFIS nº 34 de 12/05/2015;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído para fins de lançamento do Imposto Territorial Rural - ITR, conforme estabelecido no inciso XXII, do art. 37 e inciso III, do § 4º, do art. 153, da Constituição Federal de 1988 e Lei nº 9.393 de 19 de dezembro de 1996, os valores Por Aptidão Agrícola, VALORES DA TERRA NUA por hectare.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de abril de 2025.
nilton augusto alves filho
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 7492/2025
Valores Por Aptidão Agrícola
VALORES DA TERRA NUA por hectare
Ano | I - Lavoura - Aptidão Boa | II - Lavoura - Aptidão Regular |
III - Lavoura - Aptidão Restrita | IV - Pastagem Plantada |
V - Silvicultura ou Pastagem Natural |
VI - Preservação da Fauna e da Flora |
2025 | R$ 74.050,08 | R$ 70.347,58 | R$ 55.643,34 | R$ 41.468,04 | R$ 36.284,53 | R$ 28.244,81 |
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