IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 297A | Ano II

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA PREVBRILHANTE Nº 009/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Designa a comissão de eventos do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante - PrevBrilhante

O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal Nº 1.167/2.000 e alterações e Decreto nº. 7.296/2.001.

RESOLVE

Art. 1º A Comissão de Eventos do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municiais de Rio Brilhante – PrevBrilhante será composta pelos seguintes membros:

I. Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municiais de Rio Brilhante;

II. Quatro membros representando o Conselho Curador;

III. Um membro representando o Conselho Fiscal;

IV. Dois membros representando o Comitê de Investimentos;

V. Três membros escolhidos dentre o quadro de servidores ativos, lotados no Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante.

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de Eventos do PrevBrilhante, os servidores abaixo relacionados, conforme segue:

I Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante;

- Alvaro Martins Rodrigues

- Valéria Carlos de Lima

II. Quatro membros representando o Conselho Curador;

- Alenice Pereira Ribeiro

- Edy Carolina Domingos de Mendonça

- Sheila Fernandes Almeida

- Zélia Pereira Renovato da Silva

III. Um membro representando o Conselho Fiscal;

- Berenice Teodoro Estigarribia

IV. Dois membros representando o Comitê de Investimentos;

- Ana Paula de Souza Santos

- Eloisa Vanderléia Zucão

V. Três membros escolhidos dentre o quadro de servidores ativos, lotados no Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante.

- Edna Lemes Riba

- Gabriel Moraes Schmidt

- Marcelina Martins Ramoa

Art. 3º A composição desta comissão atuará pelo exercício de 01 (um) ano.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Brilhante/MS, 10 de abril de 2025.

ALVARO MARTINS RODRIGUES

Diretor Presidente em Exercício do PrevBrilhante

Decreto nº 33.471/2025


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.