IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 297A | Ano II
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PREVBRILHANTE Nº 009/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Designa a comissão de eventos do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante - PrevBrilhante
O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal Nº 1.167/2.000 e alterações e Decreto nº. 7.296/2.001.
RESOLVE
Art. 1º A Comissão de Eventos do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municiais de Rio Brilhante – PrevBrilhante será composta pelos seguintes membros:
I. Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municiais de Rio Brilhante;
II. Quatro membros representando o Conselho Curador;
III. Um membro representando o Conselho Fiscal;
IV. Dois membros representando o Comitê de Investimentos;
V. Três membros escolhidos dentre o quadro de servidores ativos, lotados no Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de Eventos do PrevBrilhante, os servidores abaixo relacionados, conforme segue:
I Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante;
- Alvaro Martins Rodrigues
- Valéria Carlos de Lima
II. Quatro membros representando o Conselho Curador;
- Alenice Pereira Ribeiro
- Edy Carolina Domingos de Mendonça
- Sheila Fernandes Almeida
- Zélia Pereira Renovato da Silva
III. Um membro representando o Conselho Fiscal;
- Berenice Teodoro Estigarribia
IV. Dois membros representando o Comitê de Investimentos;
- Ana Paula de Souza Santos
- Eloisa Vanderléia Zucão
V. Três membros escolhidos dentre o quadro de servidores ativos, lotados no Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante.
- Edna Lemes Riba
- Gabriel Moraes Schmidt
- Marcelina Martins Ramoa
Art. 3º A composição desta comissão atuará pelo exercício de 01 (um) ano.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Brilhante/MS, 10 de abril de 2025.
ALVARO MARTINS RODRIGUES
Diretor Presidente em Exercício do PrevBrilhante
Decreto nº 33.471/2025
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.