IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1815 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 081, DE 10 DE abril DE 2025

Altera os Anexos I, A e B, e III, A e B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 4 de agosto de 2009, com o objetivo de criar diversas vagas em cargos de provimento efetivo já existentes, bem como, instituir os cargos de Instrutor de Dança, Monitor e Treinador Desportivo de provimento efetivo no âmbito da Administração Direta do Município de Indiaporã, e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Fica criado e incluído, no Anexo I, Quadro B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Indiaporã, o seguinte cargo:

Cargo

Instrutor de Dança

Quantidade de Vagas

01

Carga Horária

30 (trinta) horas semanais

Requisitos

Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado), e registro no respectivo Conselho de Classe, e ao menos 01 Certificado de Conclusão de Curso de Dança.

Referência

10/A

Remuneração

R$ 2.533,15

Atribuições

Ministrar aulas de danças variadas e atividades afins.

Forma de Provimento

Efetivo

Art. 2º Fica criado e incluído, no Anexo I, Quadro A, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Indiaporã, os seguintes cargos:

Cargo

Monitor

Quantidade de Vagas

10

Carga Horária

40 (quarenta) horas semanais

Requisitos

Ensino fundamental Completo.

Referência

01/A

Remuneração

R$ 1.743,34

Atribuições

Auxiliar o motorista durante o transporte escolar, fiscalizar o cumprimento do horário de entrada e de saída dos alunos, bem como os horários destinados ao recreio e a outras atividades, fazendo soar campainha nos horários determinados, organizando a formação dos alunos e sua entrada em sala de aula, verificar se há autorização para a retirada da criança ou se a mesma pode sair da unidade escolar desacompanhada, contatar, quando solicitado por superiores, pais de alunos, para recados ou comunicações, acompanhar as atividades recreativas procurando evitar desentendimentos e discussões entre alunos durante os horários de recreio, entregar pautas de presença, mensagens especiais, notas e bilhetes em sala de aula certificando-se do recebimento pelo professor e recolhendo as pautas de presença antes que as aulas se encerrem para devolvê-las à Secretaria, supervisionar os horários de merenda para que esta se desenvolva em ambiente tranquilo e harmonioso, acompanhar a distribuição da merenda escolar, acompanhar alunos em atividades extracurriculares auxiliando os professores na manutenção da disciplina e segurança dos alunos, acompanhar alunos em desfiles e solenidades que sejam organizadas pela escola, observar a entrada e a saída de pessoas nas dependências da unidade escolar, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local, zelar pela segurança de materiais e equipamentos postos sob sua responsabilidade, comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas, contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro, percorrer sistematicamente as dependências da unidade escolar e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas, orientar a execução de serviços de manutenção mobiliária e predial, tais como troca de lâmpadas, fusíveis, tomadas e interruptores, conserto de mesas, carteiras escolares, cadeiras, descargas, torneiras, pintura de paredes, grades, entre outros, auxiliar na manutenção e limpeza do prédio e dependências, preparar mamadeiras para bebês e cuidar de equipamentos de alimentação, dar banho em bebês e supervisionar o banho de crianças mais velhas, limpar e lavar a louça após as refeições das crianças, cuidar da roupa infantil, planejar refeições, preparar comida e/ ou alimentar as crianças, auxiliar os treinadores/professores nos projetos esportivos como aulas de natação, escolinha de futebol e outras atribuições afins.

Forma de Provimento

Efetivo

Cargo

Treinador Desportivo

Quantidade de Vagas

02

Carga Horária

40 (quarenta) horas semanais

Requisitos

Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado), e registro no respectivo Conselho de Classe

Referência

19/A

Remuneração

R$ 4.175,67

Atribuições

Ensinar os princípios de técnica de ginástica, jogos, natação e outras atividades esportivas, fazer orientação da prática das mesmas, cuidar da aplicação dos regulamentos durante as competições e provas desportivas, organizar, dirigir avaliar sessões de treino, organizar, selecionar e orientar a participação dos praticantes em competição, e, exercer outras atividades afins.

Forma de Provimento

Efetivo

Art. 3º Fica alterado o Anexo I, Quadro B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Indiaporã, para criação e inclusão das seguintes vagas:

Cargo

Vagas Criadas

Carga Horária

Referência

Remuneração

Fonoaudiólogo

01

30 horas

16/A

R$ 3.421,61

Terapeuta Ocupacional

01

30 horas

16/A

R$ 3.421,61

Art. 4º Fica alterado o Anexo I, Quadro A, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Indiaporã, para criação e inclusão das seguintes vagas:

Cargo

Vagas Criadas

Carga Horária

Referência

Remuneração

Auxiliar Administrativo

06

40 horas

06/A

R$ 2.109,60

Engenheiro Agrônomo

01

40 horas

21/A

R$ 4.812,48

Motorista

02

40 horas

05/A

R$ 2.021,73

Operador de Máquinas

01

40 horas

06/F

R$ 2.329,17

Técnico em Enfermagem

03

40 horas

04/A

R$ 1.941,91

Art. 5º Fica alterado o Anexo III, Quadro B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação e inclusão do seguinte cargo:

Quantidade

Cargo

Referência

Requisitos

01

Instrutor de Dança I

11/A

Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado), e registro no respectivo Conselho de Classe, e ao menos 01 Certificado de Conclusão de Curso de Dança.

01

Instrutor de Dança II

12/A

Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado), e registro no respectivo Conselho de Classe, e ao menos 01 Certificado de Conclusão de Curso de Dança.

Art. 6º Fica alterado o Anexo III, Quadro A, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação e inclusão dos seguintes cargos:

Quantidade

Cargo

Referência

Requisitos

10

Monitor I

02/A

Ensino fundamental Completo.

10

Monitor II

02/A

Ensino fundamental Completo.

02

Treinador Desportivo I

20/A

Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado), e registro no respectivo Conselho de Classe

02

Treinador Desportivo II

21/A

Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado), e registro no respectivo Conselho de Classe

Art. 7º Fica alterado o Anexo III, Quadro B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação e inclusão das seguintes vagas:

Quantidade

Cargo

Referência

Requisitos

01

Fonoaudiólogo I

17/A

Ensino Superior com registro no órgão competente

01

Fonoaudiólogo II

18/A

Ensino Superior com registro no órgão competente

01

Terapeuta Ocupacional I

17/A

Ensino Superior com registro no órgão competente

01

Terapeuta Ocupacional II

18/A

Ensino Superior com registro no órgão competente

Art. 8º Fica alterado o Anexo III, Quadro A, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação e inclusão das seguintes vagas:

Quantidade

Cargo

Referência

Requisitos

06

Auxiliar Administrativo I

07/A

Ensino fundamental Completo e Curso de Informática.

06

Auxiliar Administrativo II

08/A

Ensino fundamental Completo e Curso de Informática.

01

Engenheiro Agrônomo I

22/A

Ensino Superior com registro no órgão competente.

01

Engenheiro Agrônomo II

23/A

Ensino Superior com registro no órgão competente.

02

Motorista I

06/A

Ensino fundamental Completo e Carteira de Habilitação.

02

Motorista II

07/A

Ensino fundamental Completo e Carteira de Habilitação.

01

Operador de Máquinas I

07/F

Ensino fundamental Completo e Carteira de Habilitação.

01

Operador de Máquinas II

08/F

Ensino fundamental Completo e Carteira de Habilitação.

03

Técnico de Enfermagem I

04/A

Ensino Superior com registro no órgão competente.

03

Técnico de Enfermagem II

05/A

Ensino Superior com registro no órgão competente.

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação do presente Projeto de Lei, caso existentes, correção por conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Geral do Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo, se necessário.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de abril de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.