IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1815 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 081, DE 10 DE abril DE 2025
Altera os Anexos I, A e B, e III, A e B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 4 de agosto de 2009, com o objetivo de criar diversas vagas em cargos de provimento efetivo já existentes, bem como, instituir os cargos de Instrutor de Dança, Monitor e Treinador Desportivo de provimento efetivo no âmbito da Administração Direta do Município de Indiaporã, e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica criado e incluído, no Anexo I, Quadro B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Indiaporã, o seguinte cargo:
Cargo | Instrutor de Dança |
Quantidade de Vagas | 01 |
Carga Horária | 30 (trinta) horas semanais |
Requisitos | Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado), e registro no respectivo Conselho de Classe, e ao menos 01 Certificado de Conclusão de Curso de Dança. |
Referência | 10/A |
Remuneração | R$ 2.533,15 |
Atribuições | Ministrar aulas de danças variadas e atividades afins. |
Forma de Provimento | Efetivo |
Art. 2º Fica criado e incluído, no Anexo I, Quadro A, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Indiaporã, os seguintes cargos:
Cargo | Monitor |
Quantidade de Vagas | 10 |
Carga Horária | 40 (quarenta) horas semanais |
Requisitos | Ensino fundamental Completo. |
Referência | 01/A |
Remuneração | R$ 1.743,34 |
Atribuições | Auxiliar o motorista durante o transporte escolar, fiscalizar o cumprimento do horário de entrada e de saída dos alunos, bem como os horários destinados ao recreio e a outras atividades, fazendo soar campainha nos horários determinados, organizando a formação dos alunos e sua entrada em sala de aula, verificar se há autorização para a retirada da criança ou se a mesma pode sair da unidade escolar desacompanhada, contatar, quando solicitado por superiores, pais de alunos, para recados ou comunicações, acompanhar as atividades recreativas procurando evitar desentendimentos e discussões entre alunos durante os horários de recreio, entregar pautas de presença, mensagens especiais, notas e bilhetes em sala de aula certificando-se do recebimento pelo professor e recolhendo as pautas de presença antes que as aulas se encerrem para devolvê-las à Secretaria, supervisionar os horários de merenda para que esta se desenvolva em ambiente tranquilo e harmonioso, acompanhar a distribuição da merenda escolar, acompanhar alunos em atividades extracurriculares auxiliando os professores na manutenção da disciplina e segurança dos alunos, acompanhar alunos em desfiles e solenidades que sejam organizadas pela escola, observar a entrada e a saída de pessoas nas dependências da unidade escolar, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local, zelar pela segurança de materiais e equipamentos postos sob sua responsabilidade, comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas, contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro, percorrer sistematicamente as dependências da unidade escolar e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas, orientar a execução de serviços de manutenção mobiliária e predial, tais como troca de lâmpadas, fusíveis, tomadas e interruptores, conserto de mesas, carteiras escolares, cadeiras, descargas, torneiras, pintura de paredes, grades, entre outros, auxiliar na manutenção e limpeza do prédio e dependências, preparar mamadeiras para bebês e cuidar de equipamentos de alimentação, dar banho em bebês e supervisionar o banho de crianças mais velhas, limpar e lavar a louça após as refeições das crianças, cuidar da roupa infantil, planejar refeições, preparar comida e/ ou alimentar as crianças, auxiliar os treinadores/professores nos projetos esportivos como aulas de natação, escolinha de futebol e outras atribuições afins. |
Forma de Provimento | Efetivo |
Cargo | Treinador Desportivo |
Quantidade de Vagas | 02 |
Carga Horária | 40 (quarenta) horas semanais |
Requisitos | Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado), e registro no respectivo Conselho de Classe |
Referência | 19/A |
Remuneração | R$ 4.175,67 |
Atribuições | Ensinar os princípios de técnica de ginástica, jogos, natação e outras atividades esportivas, fazer orientação da prática das mesmas, cuidar da aplicação dos regulamentos durante as competições e provas desportivas, organizar, dirigir avaliar sessões de treino, organizar, selecionar e orientar a participação dos praticantes em competição, e, exercer outras atividades afins. |
Forma de Provimento | Efetivo |
Art. 3º Fica alterado o Anexo I, Quadro B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Indiaporã, para criação e inclusão das seguintes vagas:
Cargo | Vagas Criadas | Carga Horária | Referência | Remuneração |
| Fonoaudiólogo | 01 | 30 horas | 16/A | R$ 3.421,61 |
| Terapeuta Ocupacional | 01 | 30 horas | 16/A | R$ 3.421,61 |
Art. 4º Fica alterado o Anexo I, Quadro A, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Indiaporã, para criação e inclusão das seguintes vagas:
Cargo | Vagas Criadas | Carga Horária | Referência | Remuneração |
| Auxiliar Administrativo | 06 | 40 horas | 06/A | R$ 2.109,60 |
| Engenheiro Agrônomo | 01 | 40 horas | 21/A | R$ 4.812,48 |
| Motorista | 02 | 40 horas | 05/A | R$ 2.021,73 |
| Operador de Máquinas | 01 | 40 horas | 06/F | R$ 2.329,17 |
| Técnico em Enfermagem | 03 | 40 horas | 04/A | R$ 1.941,91 |
Art. 5º Fica alterado o Anexo III, Quadro B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação e inclusão do seguinte cargo:
Quantidade | Cargo | Referência | Requisitos |
01 | Instrutor de Dança I | 11/A | Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado), e registro no respectivo Conselho de Classe, e ao menos 01 Certificado de Conclusão de Curso de Dança. |
01 | Instrutor de Dança II | 12/A | Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado), e registro no respectivo Conselho de Classe, e ao menos 01 Certificado de Conclusão de Curso de Dança. |
Art. 6º Fica alterado o Anexo III, Quadro A, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação e inclusão dos seguintes cargos:
Quantidade | Cargo | Referência | Requisitos |
10 | Monitor I | 02/A | Ensino fundamental Completo. |
10 | Monitor II | 02/A | Ensino fundamental Completo. |
02 | Treinador Desportivo I | 20/A | Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado), e registro no respectivo Conselho de Classe |
02 | Treinador Desportivo II | 21/A | Ensino Superior Completo em Educação Física (bacharelado), e registro no respectivo Conselho de Classe |
Art. 7º Fica alterado o Anexo III, Quadro B, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação e inclusão das seguintes vagas:
Quantidade | Cargo | Referência | Requisitos |
01 | Fonoaudiólogo I | 17/A | Ensino Superior com registro no órgão competente |
01 | Fonoaudiólogo II | 18/A | Ensino Superior com registro no órgão competente |
01 | Terapeuta Ocupacional I | 17/A | Ensino Superior com registro no órgão competente |
01 | Terapeuta Ocupacional II | 18/A | Ensino Superior com registro no órgão competente |
Art. 8º Fica alterado o Anexo III, Quadro A, da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo de Promoção Vertical do Município de Indiaporã, para criação e inclusão das seguintes vagas:
Quantidade | Cargo | Referência | Requisitos |
06 | Auxiliar Administrativo I | 07/A | Ensino fundamental Completo e Curso de Informática. |
06 | Auxiliar Administrativo II | 08/A | Ensino fundamental Completo e Curso de Informática. |
01 | Engenheiro Agrônomo I | 22/A | Ensino Superior com registro no órgão competente. |
01 | Engenheiro Agrônomo II | 23/A | Ensino Superior com registro no órgão competente. |
02 | Motorista I | 06/A | Ensino fundamental Completo e Carteira de Habilitação. |
02 | Motorista II | 07/A | Ensino fundamental Completo e Carteira de Habilitação. |
01 | Operador de Máquinas I | 07/F | Ensino fundamental Completo e Carteira de Habilitação. |
01 | Operador de Máquinas II | 08/F | Ensino fundamental Completo e Carteira de Habilitação. |
03 | Técnico de Enfermagem I | 04/A | Ensino Superior com registro no órgão competente. |
03 | Técnico de Enfermagem II | 05/A | Ensino Superior com registro no órgão competente. |
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação do presente Projeto de Lei, caso existentes, correção por conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Geral do Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo, se necessário.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de abril de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.