IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 10 de abril de 2025 | Edição nº 1815 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.994, DE 09 DE abril DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.570, de 08 de abril de 2025, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 50.899,28 (cinquenta mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos) destinado a correção de dotações orçamentárias para celebração de termo de fomento entre o município de Indiaporã e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

02. prefeitura municipal

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

02.17.01 Departamento de Assistência Social

08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã

Ficha 558: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 31.780,80

(Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação: 500.021)

Ficha 559: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00

(Fonte de Recurso: 0.02.44 (Código de Aplicação: 511.000)

Ficha 560: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 13.000,00

(Fonte de Recurso: 0.05.14 (Código de Aplicação: 500.016)

Ficha 561: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00

(Fonte de Recurso: 0.05.43 (Código de Aplicação: 511.000)

Ficha 562: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 857,52

(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação: 500.016)

Ficha 563: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.260,96

(Fonte de Recurso: 0.92.60 (Código de Aplicação: 500.043)

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 50.899,28

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução total das seguintes dotações orçamentárias:

02. prefeitura municipal

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

08.242.0102.2061.0000 Termo de Colaboração – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã

Ficha 381: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 31.780,80

(Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação: 500.021)

Ficha 382: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00

(Fonte de Recurso: 0.02.44 (Código de Aplicação: 511.000)

Ficha 383: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 13.000,00

(Fonte de Recurso: 0.05.14 (Código de Aplicação: 500.016)

Ficha 384: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00

(Fonte de Recurso: 0.05.43 (Código de Aplicação: 511.000)

Ficha 520: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 857,52

(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação: 500.016)

Ficha 521: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.260,96

(Fonte de Recurso: 0.92.60 (Código de Aplicação: 500.043)

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 50.899,28

Art. 2º Fica ajustado o programa 0102 (Programa Atenção aos Portadores de Deficiência), a atividade 2068 (Termo de Fomento – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 09 de abril de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.