IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 2350 | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 555, de 10 de abril de 2025
(ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 497 DA LEI Nº 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977 – CÓDIGO DE POSTURAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O §2º do art. 497 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 497. ................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§2º Em geral, os prazos para o cumprimento das disposições deste Código serão de, no mínimo, 10 (dez) dias.
..............................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de abril de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Esta Lei originou-se no Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2025 e sofreu emenda modificativa, ambos de autoria do vereador Emerson Pereira.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.