
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 1193 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.939/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OPERADOR DE RAIO-X NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais atribuídas pelo art. 36, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei trata da alteração da jornada de trabalho do cargo de provimento efetivo de Operador de Raio-X no âmbito do Município de Guaimbê.
Art. 2º A carga horária do Operador de Raio-X passará a ser de 24h (vinte e quatro horas) semanais, podendo sua jornada de trabalho ser dividida da seguinte maneira:
I – plantão de 24h (vinte e quatro horas) em único dia da semana;
II – plantão de 4h (quatro horas) diárias.
Parágrafo único. A divisão da jornada ficará a critério da Administração, conforme disponibilidade de pessoal e conveniência do interesse público.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 08 de abril de 2025.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
