IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 1193 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.940/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DE LOGÍSTICA E MANUTENÇÃO DE FROTA E ALTERA O PADRÃO DE CARGOS EXISTENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais atribuídas pelo art. 36, incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Chefe de Logística e Manutenção de Frota e altera o padrão de cargos existentes no âmbito do Município de Guaimbê.

Art. 2º Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão no quadro geral de servidores municipais:

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOPADRÃOSALÁRIOESCOLARIDADE

01

Chefe de Logística e Manutenção de Frota

20-T

R$ 3.228,16

Ensino Médio

Parágrafo único. São atribuições do Chefe de Logística e Manutenção de Frota:

I – planejar, coordenar e supervisionar o fluxograma de entrega e transporte de bens públicos;

II – gerenciar o almoxarifado e veículos;

III – planejar, coordenar e supervisionar a manutenção dos veículos;

IV – planejar, coordenar e supervisionar a utilização dos veículos

V – gerenciar o gasto com combustível a manutenção dos veículos;

VI – coordenar e supervisionar a regularização da frota em conformidade com a legislação aplicável;

VII – coordenar e supervisionar os motoristas;

VIII – assessorar o Prefeito e Administração no tocante a assuntos de sua área;

IX – executar outras atividades compatíveis com a função, conforme designação da autoridade competente.

Art. 3º Os cargos abaixo relacionados passarão a fazer jus aos seguintes níveis e/ou padrões:

DENOMINAÇÃO

NÍVEL E/OU PADRÃO ATUAL

SALÁRIO ATUAL

NÍVEL E/OU PADRÃO REAJUSTADO

SALÁRIO REAJUSTADO

Psicólogo

16-P

R$ 2.390,42

20-T

R$ 3.228,16

Encarregado de Biblioteca

16-P

R$ 2.390,42

20-T

R$ 3.228,16

Terapeuta Ocupacional

16-P

R$ 2.390,42

20-T

R$ 3.228,16

Lançador

16-P

R$ 2.390,42

20-T

R$ 3.228,16

Lançador I

16-P

R$ 2.390,42

20-T

R$ 3.228,16

Nutricionista

16-P

R$ 2.390,42

20-T

R$ 3.228,16

Fonoaudiólogo

16-P

R$ 2.390,42

20-T

R$ 3.228,16

Médico Veterinário

16-P

R$ 2.390,42

20-T

R$ 3.228,16

Assistente Social

16-P

R$ 2.390,42

20-T

R$ 3.228,16

Assistente Social do CRAS

16-P

R$ 2.390,42

20-T

R$ 3.228,16

Farmacêutico

16-P

R$ 2.390,42

20-T

R$ 3.228,16

Coordenador do CRAS

16-P

R$ 2.390,42

20-T

R$ 3.228,16

Fisioterapeuta

17-Q

R$ 2.495,14

20-T

R$ 3.228,16

Coordenador Municipal de Cultura

16-P

R$ 2.390,42

20-T

R$ 3.228,16

Coordenador de Serviços Gerais

19-S

R$ 2.913,98

20-T

R$ 3.228,16

Supervisor de Sistemas

20-T

R$ 3.228,16

22-V

R$ 3.594,66

Dentista 08h

21-U

R$ 3.367,79

23-X

R$ 3.873,89

Dentista 04h

15-O

R$ 1.989,00

17-Q

R$ 2.495,85

Operador de Raio-X

19-S

R$ 2.913,98

20-T

R$ 3.228,16

Encarregado de Limpeza Pública

18-R

R$ 2.599,85

20-T

R$ 3.228,16

Art. 4º O cargo criado por esta Lei fica subordinado ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais – Lei nº 205/68, com os recolhimentos previdenciários ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Art. 5º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 08 de abril de 2025.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.