IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 2145 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.879, de 10 de abril de 2025.
Dispõe sobre a contratação de empresas para serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do Município, e dá outras providências.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,
Considerando a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1500382-31.2025.8.26.0619, que tramita na 3ª Vara Judicial da Comarca de Taquaritinga, na qual determina a suspensão da Ata de Registro de Preço nº 174/2022 – Pregão Eletrônico nº 092/2022 – Edital nº 111/2022 – Processo nº 142/2022, celebrado com a empresa O.A.N. Nucci Retífica e Locação Ltda., representada por Osmar Aparecido Negri Nucci;
Considerando a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1500382-31.2025.8.26.0619, que tramita na 3ª Vara Judicial da Comarca de Taquaritinga, na qual determina a suspensão da Ata de Registro de Preço nº 121/2022 - Pregão Eletrônico nº 066/2022 – Edital nº 080/2022 – Processo nº 104/2022, celebrado com a empresa Marcelo Coimbra ME, representada por Marcelo Coimbra;
Considerando que os incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021, referem-se à possibilidade de contratação de serviços, mediante o procedimento de dispensa de licitação, em especial para serviços de manutenção de veículos automotores, incluído o fornecimento de peças;
Considerando as disposições contidas no § 7º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza contratações de até R$ 10.036,10 (dez mil, trinta e seis reais e dez centavos) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças;
Considerando que o Decreto Municipal nº 5.660, de 07 de julho de 2023, regulamenta no âmbito do Município de Taquaritinga, os procedimentos para realização de dispensas de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando que a contratação emergencial é um procedimento que pode ser adotado pela Administração Pública quando surgem situações imprevistas e urgentes que não podem ser atendidas por meio dos procedimentos licitatórios convencionais, as quais podem causar riscos à segurança de pessoas, ao patrimônio público, ao meio ambiente ou a outros bens públicos essenciais;
Considerando a necessidade de manutenção dos veículos pesados e leves da frota municipal, em mecânica, elétrica, funilaria e pintura, com fornecimento de peças, bem como a necessidade de locação de máquinas pesadas e caminhões, em atendimento a demanda da Secretaria de Serviços Municipais, principalmente para atender a manutenção de estradas rurais, a operacionalização do Aterro Sanitário Municipal e do Aterro de Inertes de Construção Civil e Massa Verde;
Considerando que a abertura de novo procedimento licitatório convencional para contratação de novas empresas para prestação de serviços de serviços essenciais para o Município, devem seguir os prazos estabelecidos pela Lei Federal n° 14.133/2021;
Decreta:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Administração, autorizada pelo período de 90 (noventa) dias, respeitadas as condições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 5.660, de 07 de julho de 2023, que regulamenta no âmbito do Município de Taquaritinga, os procedimentos para realização de dispensas de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, a realizar a contratação de empresas especializadas em serviços de manutenção mecânica, manutenção elétrica, funilaria e pintura, com fornecimento de peças, bem como locação de máquinas pesadas e caminhões, em atendimento a demanda do Município.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por meio do setor de Compras e Licitações, deverá realizar pesquisas de cotação de preços nos bancos de dados públicos, definindo como parâmetro para cotação os seguintes sítios oficiais do Governo Federal: Portal Nacional de Contratações Públicas; Painel de Preços do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Portal de Compras do Governo Federal; e sistemas especializados, garantindo que os valores contratados sejam compatíveis com o mercado, como forma de assegurar a transparência, a competitividade e a economicidade nas contratações públicas.
Art. 3º. O órgão requisitante deverá apresentar justificativa formal e detalhada para manutenção dos veículos pertencentes a respectiva Secretaria Municipal, bem como para a locação de máquinas pesadas e caminhões, descrevendo as circunstâncias da emergência.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 10 de abril de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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