IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 2145 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria S/P nº 027, de 08 de abril de 2025.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção Permanente para análise e julgamento de chamamentos públicos referentes às parcerias com Organizações da Sociedade Civil, no âmbito do Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e dá outras providências.

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito do Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,

Considerando que a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, estabelece normas gerais para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação;

Considerando que a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, determina a obrigatoriedade de realização de chamamento público para seleção das organizações da sociedade civil, salvo hipóteses de dispensa ou inexigibilidade legalmente admitidas;

Considerando que a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, determina que a análise das propostas será realizada por comissão de seleção, a qual deverá ser constituída por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;

Considerando a necessidade de garantir a legalidade, impessoalidade, transparência, eficiência e moralidade administrativa no processo de seleção das entidades parceiras;

Considerando o interesse da Administração Pública em instituir uma comissão de caráter permanente, visando conferir celeridade e uniformidade aos procedimentos de seleção previstos na legislação supracitada;

Resolve:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Seleção Permanente do Município de Taquaritinga, com a finalidade de realizar a análise e julgamento das propostas apresentadas nos chamamentos públicos referentes às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis.

Art. 2º. Ficam designados para compor a Comissão de Seleção Permanente os seguintes servidores:

IArthur Paciello Constâncio – Matrícula 123592, que exercerá a função de Presidente da Comissão;

IIBianca Gabrielle Golfetto Sobral – Matrícula 123031, que exercerá a função de Secretário da Comissão;

IIISueli Cristina Luchetti Teixeira – Matrícula 123583, como membro da Comissão.

Art. 3º. Compete à Comissão de Seleção Permanente:

I – Analisar e julgar as propostas apresentadas nos procedimentos de chamamento público;

II – Solicitar informações e diligências às organizações participantes, sempre que necessário;

III – Emitir pareceres técnicos quanto a qualificação das organizações e a compatibilidade das propostas com os objetivos da parceria pública;

IV – Elaborar relatório conclusivo com a classificação final das propostas e recomendar a celebração da parceria com a organização melhor classificada, observando os critérios previstos no edital do chamamento público.

Parágrafo único. A Comissão poderá, sempre que necessário, solicitar o apoio técnico de outros servidores ou setores da administração municipal.

Art. 4º. A Comissão reunir-se-á periodicamente, conforme necessidade, para deliberação das questões relacionadas à sua competência.

Art. 5º. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem qualquer tipo de remuneração adicional, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.

Art. 6º. Os trabalhos da Comissão serão regidos pelos princípios constitucionais da administração pública, pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, pelo Decreto Federal nº 8.726/2016, e demais normas complementares aplicáveis.

Art. 7º. Esta Comissão terá caráter permanente, podendo, entretanto, ser recomposta ou substituída a qualquer tempo por conveniência administrativa ou em razão de impedimentos legais ou supervenientes.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 08 de abril de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp. p/ Diretoria


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