IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 1373 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.012, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre nomeação de servidores públicos municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2024, bem como, sua regular homologação feita através de Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 1104) em data de 15.03.2024 (pag.3/29);
CONSIDERANDO a necessidade demonstrada pela Diretora do Departamento Municipal da Educação, através do protocolo nº 501/2025, no sentido de convocar classificados ao cargo de “Agente de Serviços Escolares”, para suprir a demanda das unidades escolares existente na Municipalidade;
CONSIDERANDO a existência de classificados no Concurso Público nº 01/2024;
CONSIDERANDO a criação de vagas através da Lei Complementar Municipal nº 241/2025, e a elaboração de impacto financeiro pelo Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:
AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES
| ِCLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | CANDIDATO | Média Final |
|---|---|---|---|
| 4º | 50318 | DAVID DANTAS SOUZA | 87.00 |
| 5º | 47845 | ELAINE PEREIRA DA COSTA | 85.00 |
| 6º | 50299 | IRUAN LIBERAL | 85.00 |
| 7º | 50665 | ANA PAULA DE AGUIAR | 84.00 |
AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES – PCD
| CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | CANDIDATO | Média Final |
|---|---|---|---|
| 1º | 47247 | APARECIDO ALVES DE ALMEIDA | 53,00 |
Art. 2º - Os candidatos ora nomeados, ficam convocados para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e cientes de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munidos de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama
(www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para
submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.
Parágrafo Único – O não comparecimento dos convocados no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência dos mesmos, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 11 de abril de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.