IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 1914 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.519, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária indenizações e restituições;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 44.752,93 (quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
15.451.0031.2.048 | PROJETOS E OBRAS PUBLICAS | |
3.3.90.93.00 - 353 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 44.752,93 |
| TOTAL | 44.752,93 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de abril de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 10 de abril de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.