
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 14 de abril de 2025 | Edição nº 1103 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 020, DE 11 DE ABRIL 2.025.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE JACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 1° - O “CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE JACI”, criado através da Lei n° 1.055, de 24 de junho de 1.997, doravante, fica assim constituído:
1. REPRESENTANTE DO GABINETE DA PREFEITA:
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique.
2. REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
Cristina de Souza Vieira Cavichio - Setor da Saúde;
Fábia Cristina Bordignon – Setor do Bem Social;
Anísio Travagim – Setor de Esporte e Lazer;
Josefa Martins Teixeira – Setor da Educação.
3. REPRESENTANTES DOS GRUPOS DA TERCEIRA IDADE:
Joana Momesso da Silva;
Maria Inês Tobias Bianchi;
Maria Aparecida Sertori;
Geni Romão Guimarães.
4. REPRESENTANTES DOS GRUPOS DE TRABALHO COM IDOSOS:
Valdira das Graças Mantovam;
Luiz Antônio Henrique;
Kleber Miranda.
Art. 2° - A Presidência do Conselho será exercida pelo membro KLEBER MIRANDA, portadora do RG nº 28.050.513-9 e CPF nº ***.***.***-**, a quem competirá ainda, a administração do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 1.921, de 07 de janeiro de 2.013.
Art. 3° - O exercício da função de membro do Conselho e considerado serviço público relevante, e não remunerado.
Art. 4° - O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 11 de abril de 2.025.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal
na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
