IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 14 de abril de 2025 | Edição nº 1103 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 020, DE 11 DE ABRIL 2.025.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE JACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Art. 1° - O “CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE JACI”, criado através da Lei n° 1.055, de 24 de junho de 1.997, doravante, fica assim constituído:

1. REPRESENTANTE DO GABINETE DA PREFEITA:

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique.

2. REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:

Cristina de Souza Vieira Cavichio - Setor da Saúde;

Fábia Cristina Bordignon – Setor do Bem Social;

Anísio Travagim – Setor de Esporte e Lazer;

Josefa Martins Teixeira – Setor da Educação.

3. REPRESENTANTES DOS GRUPOS DA TERCEIRA IDADE:

Joana Momesso da Silva;

Maria Inês Tobias Bianchi;

Maria Aparecida Sertori;

Geni Romão Guimarães.

4. REPRESENTANTES DOS GRUPOS DE TRABALHO COM IDOSOS:

Valdira das Graças Mantovam;

Luiz Antônio Henrique;

Kleber Miranda.

Art. 2° - A Presidência do Conselho será exercida pelo membro KLEBER MIRANDA, portadora do RG nº 28.050.513-9 e CPF nº ***.***.***-**, a quem competirá ainda, a administração do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 1.921, de 07 de janeiro de 2.013.

Art. 3° - O exercício da função de membro do Conselho e considerado serviço público relevante, e não remunerado.

Art. 4° - O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 11 de abril de 2.025.

Valéria Perpétuo Guimarães

Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal

na data supra.


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