IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 1875 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.358/2025 =
de 11 de abril de 2025.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$2.917.032,40 distribuídos as seguintes dotações:
Anulação
Suplementação ( + ) 2.917.032,40
02 06 01 FMS - Fundo Municipal de Saúde
128 10.301.0007.1002.0000Infraestrutura de Saúde Pública 403.607,29
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
301 000 ATENÇÃO BÁSICA-Conv./entidades/fundos
Excesso
02 06 01 FMS - Fundo Municipal de Saúde
659 10.301.0007.1002.0000Infraestrutura de Saúde Pública 2.012.825,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
301 045 PROGR.NOVO PAC - CONSTR.UBS-PA 47253/24
02 07 06 Serviços Esportivos e de Lazer
661 27.031.0014.1006.0000Desenvolvimento e Fomento ao Esporte 440.600,11
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 02 00
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 350 CONSTRUÇÃO CICLO VIA - FID
Anulação
02 07 01 Adm. Serv. Educação e Cultura
660 27.813.0021.1006.0000Valorização ao lazer 60.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00
01 TESOURO
100 349 MELHORIAS EM PRÉDIOS CEDIDOS PELO MUNICI
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 2.453.425,11
Fontes de Recurso
02 00 440.600,11
05 00 2.012.825,00
Anulação:
02 01 06 Conselho Tutelar
50 04.122.0002.2018.0000 Supervisão, Coordenação Superior e Comunicação Social -8.400,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 02 01 Serv. Administração Pública
58 04.122.0003.2008.0000 Infraestrutura Administrativa e Financeira -6.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
59 04.122.0003.2008.0000 Infraestrutura Administrativa e Financeira -10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
60 04.122.0003.2008.0000Infraestrutura Administrativa e Financeira -20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
63 04.122.0003.2008.0000Infraestrutura Administrativa e Financeira -6.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 01 Serv. Finanças
100 04.123.0003.2009.0000Infraestrutura Administrativa e Financeira -20.000,00
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
101 04.123.0003.2009.0000Infraestrutura Administrativa e Financeira -20.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 07 05 Serviços Culturais
02 07 05 Serviços Culturais
296 13.392.0010.2026.0000Valorização e Universalização da Cultura -100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 08 02 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
355 08.244.0004.2013.0801Gestão Social Geral -50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
402 08.244.0004.2165.0000Gestão Social Geral -40.000,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
404 08.244.0004.2165.0000 Gestão Social Geral -40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
02 10 01 Infraestrutura Urbana
504 15.451.0011.1009.0000Infraestrutura de Serviços Urbana -40.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
524 26.782.0012.2032.0000Infraestrutura de Transportes -50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
525 26.782.0012.2032.0000Infraestrutura de Transportes -53.207,29
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00
01 TESOURO
110 000 GERAL
-463.607,29
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.
Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 11 de abril de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.