IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 1875 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.358/2025 =

de 11 de abril de 2025.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$2.917.032,40 distribuídos as seguintes dotações:

Anulação

Suplementação ( + ) 2.917.032,40

02 06 01 FMS - Fundo Municipal de Saúde

128 10.301.0007.1002.0000Infraestrutura de Saúde Pública 403.607,29

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

301 000 ATENÇÃO BÁSICA-Conv./entidades/fundos

Excesso

02 06 01 FMS - Fundo Municipal de Saúde

659 10.301.0007.1002.0000Infraestrutura de Saúde Pública 2.012.825,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 05 00

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

301 045 PROGR.NOVO PAC - CONSTR.UBS-PA 47253/24

02 07 06 Serviços Esportivos e de Lazer

661 27.031.0014.1006.0000Desenvolvimento e Fomento ao Esporte 440.600,11

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 02 00

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

100 350 CONSTRUÇÃO CICLO VIA - FID

Anulação

02 07 01 Adm. Serv. Educação e Cultura

660 27.813.0021.1006.0000Valorização ao lazer 60.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 01 00

01 TESOURO

100 349 MELHORIAS EM PRÉDIOS CEDIDOS PELO MUNICI

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 2.453.425,11

Fontes de Recurso

02 00 440.600,11

05 00 2.012.825,00

Anulação:

02 01 06 Conselho Tutelar

50 04.122.0002.2018.0000 Supervisão, Coordenação Superior e Comunicação Social -8.400,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 02 01 Serv. Administração Pública

58 04.122.0003.2008.0000 Infraestrutura Administrativa e Financeira -6.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

59 04.122.0003.2008.0000 Infraestrutura Administrativa e Financeira -10.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

60 04.122.0003.2008.0000Infraestrutura Administrativa e Financeira -20.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

63 04.122.0003.2008.0000Infraestrutura Administrativa e Financeira -6.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 03 01 Serv. Finanças

100 04.123.0003.2009.0000Infraestrutura Administrativa e Financeira -20.000,00

3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

101 04.123.0003.2009.0000Infraestrutura Administrativa e Financeira -20.000,00

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 07 05 Serviços Culturais

02 07 05 Serviços Culturais

296 13.392.0010.2026.0000Valorização e Universalização da Cultura -100.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 08 02 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social

355 08.244.0004.2013.0801Gestão Social Geral -50.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

402 08.244.0004.2165.0000Gestão Social Geral -40.000,00

3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

404 08.244.0004.2165.0000 Gestão Social Geral -40.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

02 10 01 Infraestrutura Urbana

504 15.451.0011.1009.0000Infraestrutura de Serviços Urbana -40.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

524 26.782.0012.2032.0000Infraestrutura de Transportes -50.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

525 26.782.0012.2032.0000Infraestrutura de Transportes -53.207,29

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 01 00

01 TESOURO

110 000 GERAL

-463.607,29

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.

Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 11 de abril de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.