IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 766A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.877, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Concede Pensão por Morte a cônjuge do Senhor JESUS CANDIDO DE OLIVEIRA, o servidor falecido, pertencia ao quadro de funcionários do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o benefício de pensão por morte a cônjuge senhora ROSANGELA ALMEIDA DE OLIVEIRA, portador do RG. nº ***.410.350-* SSP/SP e CPF nº ***051488**, do servidor público, JESUS CANDIDO DE OLIVEIRA, falecido em 08 de março de 2025 nos termos do processo nº 009/2025 do Santaféprev – Instituto Municipal de Previdência Social, consubstanciado nos ditames da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021.
§1º A pensão concedida a cônjuge será vitalícia conforme art. 20, inciso II, alínea “f” da referida Lei;
§2º Os proventos corresponderão a 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que o falecido fazia jus na data do óbito, sendo 70% (setenta por cento) referente a cota familiar, mais 10 % (dez por cento) referente à uma cota de dependente habilitado conforme o art. 15, e no caso da cônjuge observado o acumulo previsto no art. 22, §1º da Lei Complementar Municipal, c.c com art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019.
§3º Os proventos serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data em que ocorrer o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 18 da referida lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08/03/2025.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de abril de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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