IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 179 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.458, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
“Nomeia os Membros para integrarem a Brigada de Incêndio do Município da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, VI, da Lei Orgânica Municipal, e na Lei Municipal n.º 1.978, de 07 de outubro de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º. A Brigada de Incêndio do Município da Estância Turística de Ibirá, será composta por 10 (dez) membros, assim designados:
I – CRISTIANO NEGRINI;
II- ITIRO TSUNODA;
III- ALEXANDRE OKIAMA;
IV- MARCELO ANTONIO DE SOUZA;
V- KELVIN FREITAS GOMES DA SILVA;
VI- MATHEUS NÁPOLI GRANA GARDEZAN;
VII- AUTIERES DEDIN;
VIII- RENATO GETÚLIO DOS SANTOS;
IX- DIEGO FRANCISCO CAPELLO;
X- PAULO CESAR MIORANCE;
Art. 2º. Os membros da Brigada de Incêndio do Município da Estância Turística de Ibirá, terão por objetivo o combate a princípios de focos de incêndios na zona rural, áreas verdes rurais ou urbanas, terrenos baldios, matas ciliares, pastagens, plantações entre outras, além de prestarem primeiros socorros às vítimas de incêndio quando houver.
Art. 3º. As atividades de brigadistas de incêndio serão supervisionadas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo com atribuição administrativa sobre o local.
Art. 4º. Nos termos dos parágrafos segundo e terceiro do artigo 5º, da Lei Municipal n.º 1.978, de 07 de outubro de 2010, quando o brigadista for funcionário público municipal, e este atuar na brigada em horário fora do seu expediente normal de trabalho ou em dias não úteis poderá o Prefeito Municipal conceder folga, na proporção da atuação desempenhada, e quando o brigadista for voluntário e não for funcionário público, este não auferirá qualquer remuneração ou gratificação remuneratória do Município.-
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, Gabinete do Prefeito em 10 de abril de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.