IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 1754 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4281, DE 10 DE abril DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 1.195.875,00 (um milhão cento e noventa e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais), às seguintes dotações:

02.22.00

SECRETARIA MUN. DE DESENV. URBANO

02.22.01

DIR. DE DESENV. URBANO E USO E OCUPAÇÃO

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

965

Material de Consumo

940.875,00

972

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

255.000,00

TOTAL

1.195.875,00

Art. 2º O valor dos presentes créditos, num total de R$ 1.195.875,00 (um milhão cento e noventa e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, §2º da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementado.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 - LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 10 de abril de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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