IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 1754 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4284, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 97.769,07 (noventa e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais, e sete centavos), à seguinte dotação:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

425

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

97.769,07

TOTAL

97.769,07

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 97.769,07 (noventa e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais, e sete centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 10 de abril de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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