IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 1295 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.448, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

(REGULAMENTA A JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E REVOGA O DECRETO 8.348/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o artigo 59 do Estatuto dos Servidores Municipais estabelece que a jornada de trabalho deve respeitar a duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos previstos em leis específicas ou decisão judicial;

Considerando que, nos termos do § 2º do artigo 59 do referido Estatuto, é possível a fixação de escalas e horários diferenciados de trabalho, desde que garantido o cumprimento integral da carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

Considerando as informações contidas no SEI n. 3551702.402.00003224/2025-15;

DECRETA:

Art. 1º - A jornada semanal de trabalho dos servidores públicos lotados na Guarda Civil Metropolitana é estabelecida em 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º - Os servidores lotados na Guarda Civil Metropolitana que laboram o regime de compensação de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso terão direito a 01 (uma) folga mensal, suficiente para compensar as horas excedentes.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.348, de 15 de outubro de 2024.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 1º de maio de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 10 de abril de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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