IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 849 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7271/2025

De 10 de abril de 2025.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 1.863.426,66 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos).

Secretaria de Saúde

Construção do Hospital Municipal – Obras e Instalações

01.11.01.10.122.0004-1.008.4.4.90.51.00 285 .......................... R$ 1.863.426,66

Código de aplicação: 309.0000

F.R. 07. Operações de crédito

Art. 2° O crédito Adicional Suplementares no valor de R$ 1.863.426,66 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), previsto no artigo 1º deste Decreto, será processado com recurso de operações de crédito, proveniente de excesso de arrecadação.

Art. 3. A despesa decorrente com a execução deste Decreto, ocorrera por conta de recurso proveniente de operações de crédito,

Art. 4º O Crédito Adicional Suplementar, objeto deste Decreto, passam a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2025.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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