IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 849 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7272/2025
De 10 de abril de 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais especiais no valor total de R$ 1.817.000,60 (um milhão, oitocentos e dezessete mil e sessenta centavos).
Secretaria de Saúde
Manutenção da divisão de saúde mental – Outros serviços de terceiros - PJ
01.11.01.10.302.0004-2.041.3.3.50.39.00 481 ................................. R$ 500,00
Código de aplicação: 310.0000
F.R. 01. Tesouro
Secretaria de Saúde
Manutenção da divisão de saúde mental - Outros serviços de terceiros - PJ
01.11.01.10.302.0004-2.041.3.3.50.39.00 482....................... R$ 1.816.500,60
Código de aplicação: 300.0047
F.R. 05. Federal
Art. 2° Os créditos Adicionais especiais no valor de 1.817.000,60 (um milhão, oitocentos e dezessete mil e sessenta centavos), previstos no artigo 1º deste Decreto, serão processados com recurso federal e próprio, provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Secretaria de Saúde
Manutenção da divisão de atenção hospitalar – Material de consumo
01.11.01.10.302.0004-2.037.3.3.90.30.00 329 .................................... R$ 500,00
Código de aplicação: 310.0000
F.R. 01. Tesouro
Secretaria de Saúde
Manutenção da divisão de atenção hospitalar – Material de consumo
01.11.01.10.302.0004-2.037.3.3.90.30.00 330 .......................... R$ 1.816.500,60
Código de aplicação: 300.0047
F.R. 05. Federal
Art. 3º A despesa decorrente com a execução deste Decreto, ocorrera por conta de recurso proveniente de recurso federal e recurso próprio.
Art. 4º Os Créditos Adicionais Especiais, objeto deste Decreto, passam a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2025.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.