IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 849 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7272/2025

De 10 de abril de 2025.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais especiais no valor total de R$ 1.817.000,60 (um milhão, oitocentos e dezessete mil e sessenta centavos).

Secretaria de Saúde

Manutenção da divisão de saúde mental – Outros serviços de terceiros - PJ

01.11.01.10.302.0004-2.041.3.3.50.39.00 481 ................................. R$ 500,00

Código de aplicação: 310.0000

F.R. 01. Tesouro

Secretaria de Saúde

Manutenção da divisão de saúde mental - Outros serviços de terceiros - PJ

01.11.01.10.302.0004-2.041.3.3.50.39.00 482....................... R$ 1.816.500,60

Código de aplicação: 300.0047

F.R. 05. Federal

Art. 2° Os créditos Adicionais especiais no valor de 1.817.000,60 (um milhão, oitocentos e dezessete mil e sessenta centavos), previstos no artigo 1º deste Decreto, serão processados com recurso federal e próprio, provenientes de anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Saúde

Manutenção da divisão de atenção hospitalar – Material de consumo

01.11.01.10.302.0004-2.037.3.3.90.30.00 329 .................................... R$ 500,00

Código de aplicação: 310.0000

F.R. 01. Tesouro

Secretaria de Saúde

Manutenção da divisão de atenção hospitalar – Material de consumo

01.11.01.10.302.0004-2.037.3.3.90.30.00 330 .......................... R$ 1.816.500,60

Código de aplicação: 300.0047

F.R. 05. Federal

Art. 3º A despesa decorrente com a execução deste Decreto, ocorrera por conta de recurso proveniente de recurso federal e recurso próprio.

Art. 4º Os Créditos Adicionais Especiais, objeto deste Decreto, passam a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2025.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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