
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 1550 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.851, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação do Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Pardo 2025/2028, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do art. 27, da Lei Municipal nº 4.648, de 15 de abril de 2016, que trata do Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo;
CONSIDERANDO o Ofício nº 038/2025, de 10 de abril de 2025, do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Pardo 2025/2028, com vencimento em 26 de dezembro de 2028, conforme seguem:
Representando a Câmara Municipal:
Titular: Matheus Dalbon Schiavon;
Suplente: Rafael Henrique Dias Gonçalves.
Representando o Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos:
Titular: Alexandre Ricardo dos Santos;
Suplente: Adriano Vicente.
Representando os Servidores das Autarquias e Fundações:
Titular: Eduardo Rizzieri Cavalli;
Suplente: Rodolfo Donizeti Rodrigues Ferreira.
Representando os Servidores Inativos:
Titular: Maria Lucia dos Santos Geremias;
Suplente: Marcelo Donizeti Primini.
Representando o Chefe do Poder Executivo:
Titular: Cristiane Clementino de Oliveira;
Suplente: Salete Candolatto Amaral.
Titular: Elias Batista Galdino;
Suplente: Renato Donizete Marcelino Gonçalves.
Titular: Fernanda Silvério Mansano;
Suplente: Francisco de Paula Vitor Mello Junior.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 04 (quatro) anos, permitida sua recondução por uma única vez.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 6.432, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de dezembro de 2024.
São José do Rio Pardo, 11 de abril de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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