IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 14 de abril de 2025 | Edição nº 2351 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 18 888, de 11 de abril de 2025

(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 70.000,00, autorizado pela Lei 7.206, de 09 de dezembro de 2024)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2025, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinados a:

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

01 Departamento Administrativo

012 17.122.0046.2.125.0000 Manutenção das atividades do departamento administrativo – 70.000,00 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

TOTAL ............................... R$ 70.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

03 SAEV AUTARQUIA MUNICIAL

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

05 Departamento de Meio Ambiente

095 18.541.0046.2.135.0000 Consórcio Intermunicipal de Meio Ambiente 60.000,00 – 3.1.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio Público.

01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

05 Departamento de Meio Ambiente

096 18.541.0046.2.135.0000 Consórcio Intermunicipal de Meio Ambiente 10.000,00 – 3.3.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio Público.

TOTAL.............................. R$ 70.000,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7205 de 09 de dezembro de 2024 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7206, de 09 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7206 de 09 de dezembro de 2024

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de abril de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luciano Nucci Passoni

Superintendente da Saev Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal Relações Institucionais

e Gabinete Civil

Publicado e registrado na Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


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