IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 12 de abril de 2025 | Edição nº 1374 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.207, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre designação de “Equipe de Multiprofissional” para realização de avaliação social nos pedidos de concessão de benefícios previdenciários de portadores de deficiência junto ao IPREM em conformidade com inciso I, art. 15, da LCM 211/2022”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO o pedido realizado pelo IPREM através do Ofício nº 26/2025, protocolado junto a esta Municipalidade sob o nº 1682/2025;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 15, da Lei Complementar Municipal nº 211/2022 traz que a concessão de benefício previdenciários aos portadores de deficiência será definida por intermédio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, na forma da Lei complementar Federal nº 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios;

CONSIDERANDO que avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá ser constituída por avaliação médica pericial e avaliação social;

CONSIDERANDO que o IPREM não encontrou no mercado empresas especializadas que contemplem toda equipe de profissionais necessários para realizados dos procedimentos exigidos na concessão de benefícios previdenciários aos portadores de deficiência;

CONSIDERANDO que a Municipalidade possui no quadro efetivo servidores que podem suprir a necessidade apresentada, bem como atender o pedido via ofício realizado pelo IPREM;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam designados para constituir a Equipe Multiprofissional para realização de Avaliação Social nos pedidos de concessão de benefícios previdenciários de portadores de deficiência junto ao IPREM em conformidade com o inciso I, art. 15, da Lei Complementar Municipal nº 211/2022, os seguintes membros:

I – Alessandra Nogueira Gomes – Psicólogo

II – Maria Cristina Antônio – Assistente Social

Art. 2º - As avaliações serão agendadas e realizadas na sede do IPREM, onde deverão ser comunicadas previamente aos profissionais para fins de adequação de horário junto aos seus respectivos departamentos/setores.

Art. 3º - As avaliações serão realizadas e assinadas em conjunto por ambos profissionais, por meio de formulário ou sistema fornecido pelo IPREM;

Art. 4º - Pela participação dos trabalhos da Equipe Multiprofissional, ora designada, cada membro, receberá ao final dos trabalhos, a respectiva gratificação prevista no art. 181 da Lei Municipal n. 2.024/91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.107/2025, desde que haja deliberação conclusiva.

Art. 5º - Fica sob responsabilidade da própria Autarquia, o controle e comunicação de atividades realizadas, o controle de ausências junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade, para efetuar o pagamento da gratificação.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama, 11 de abril de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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