
IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 12 de abril de 2025 | Edição nº 1374 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.209, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
“Reformula o Decreto Municipal nº 4.982/2024, que recepciona o Decreto Federal nº 11.246 de 27 de outubro de 2022 e dispõe sobre nomeação de “Agentes de Contratação”, “Comissão de Contratação/Equipe de Apoio”, e “Comissão de Aplicação de Sanções”, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 que trata da lei de Licitações e Contratos Administrativos, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº 4.982, de 08 de abril de 2024, que recepciona o Decreto Federal nº 11.246 de 27 de outubro de 2022 e dispõe sobre nomeação do “Agente de Contratação” e comissão de contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 que trata da lei de Licitações e Contratos Administrativos, e, também nomeia a Comissão de Contratação/Equipe de Apoio (art. 4º do Decreto Federal nº 11.246/2022); porém por conta da grande demanda de serviços junto ao Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos, se faz necessário adequações na composição da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio (art. 4º do Decreto Federal nº 11.246/2022):
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica recepcionado, para aplicação a nível deste Município, no que couber, o DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º - Ficam designados os Agentes de Contratação, a Comissão de Contratação, Equipe de Apoio, Fiscal, Pregoeiro, e Comissão de Aplicação de Sanções, de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021, e o Decreto Federal nº 11.246/2022, recepcionado por este decreto, inclusive, no tocante as suas atribuições e responsabilidade, os seguintes membros:
Agentes de Contratação (art. 8º da Lei nº 14.133/2021)/Pregoeiro (§ 5º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021):
Titular: Renato José Oliveira Severino
Suplente: Suziane de Oliveira Espindola
Para os processos licitatórios em geral, com exceção dos seguintes:
Adriana Maria de Jesus Feroldi, para os processos licitatórios de dispensa e de inexigibilidade.
§ 1º - Na indisponibilidade, devidamente comprovada, de algum dos Agentes de Contratação acima designados, fica determinada a respectiva substituição pelo outro agente disponível.
Comissão de Contratação/Equipe de Apoio (art. 4º do Decreto Federal nº 11.246/2022):
Membro: Suziane de Oliveira Espindola
Membro: Larissa Alves Nogueira
Membro: Enirse de Oliveira Vergilio
Membro: Carla Maria dos Santos Pereira
Membro: Osval Murilo Gioli
Fiscal (art. 117 da Lei nº 14.133/2021):
Cleber Reginaldo Placidino
Comissão de Aplicação de Sanções (art.158 da Lei nº 14.133/2021):
Beatriz Lourenço Ferrarez
Meiriellen Francisca Machado de Souza
Claudina Mateus Amenta
Erika Aparecida de Almeida Pereira
Stela Regina Cardoso
§ 2º – Em casos esporádicos por falta de algum membro, os procedimentos licitatórios não deverão sofrer prejuízos ao bom andamento, portanto desde já fica autorizado, nestes casos, proceder com o certame com no mínimo 50% da presença da comissão.
Art. 3º - Fica sob responsabilidade do Diretor Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos, o controle e comunicação de atividades realizadas pra fins de pagamento da gratificação, bem como, a de controle de ausências, para fins do disposto no Decreto Municipal nº 4.917/2024.
Parágrafo Único - A comunicação de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita no início do mês posterior aquele em que foram praticados os atos nos certames licitatórios, considerado este sempre o mês completo, antecedente a referida comunicação, podendo ainda, ser efetuada dentro do mês competência caso não haja mais atos a serem praticados pelos membros antes do fechamento da respectiva folha de pagamento.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 5.119/2025.
Buritama, 11 de abril de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
