IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 11 de abril de 2025 | Edição nº 1022 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 155/2025 DE 11 DE ABRIL DE 2025.
“Convoca a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Caiabu e dispõe sobre sua organização, composição e funcionamento.”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Caiabu conforme determinação legal do Decreto nº 031/2025 da Prefeita Municipal.
Art. 2º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo José Cristiano Correia da Silva e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência.
Art. 3º - A Conferência será realizada no Centro Comunitário, situado na Rua Maria Claudia Pedreira, s/n, Centro.
Art. 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.
Art. 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Presidente: José Cristiano Correia da Silva
Coordenador Geral: Katia Ferreira Marcondes de Mello
Coordenadoras Adjuntas: Marla Angelica do Carmo Souza e Vanessa Parthymos Maldonado
Secretária Executiva: Neusa Barbosa de Faria Cruz
Tesoureira: Ângela Cristina de Oliveira
Secretária de Credenciamento: Ana Paula da Silva Souza, Maria Jose Serra Mota e Lucia Iaciara da Silva
Secretário de Divulgação e Comunicação: Giovane da Silva Oliveira
Relatora: Danielle Rodrigues dos Santos Costa
Art. 6º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções.
Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.
Coordenadores Adjuntos: Auxiliarão os coordenadores e se responsabilizarão pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento.
Secretário Executivo: Encaminhar as solicitações das diversas sub seções, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência.
Relator Geral e Adjunto: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência, e elaborar o relatório final da Conferência.
Secretária de Credenciamento: Se responsabilizará pelo credenciamento dos delegados da Conferência e ficará à disposição até o dia 11 de abril de 2025 na sede da Secretaria, durante a Conferência dia 14 de abril de 2025, no centro comunitário; depois da Conferência na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para atender aos delegados.
Secretário de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a Conferência, dar entrevistas nas rádios e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.
Art. 7º - Serão realizadas 1 Pré-Conferência nos distritos rurais que terão por finalidade levantar os problemas por área geográfica e escolher os delegados da Conferência.
Art. 8º - As Pré-Conferências serão realizadas nos seguintes locais:
1. Unidade Básica de Saúde
Art. 9º - Os relatos das Pré-Conferências farão parte do Plano Municipal e do Relatório Final da Conferência
Art. 10º - Os demais delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município.
Art. 11º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 11 de abril de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.