IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 14 de abril de 2025 | Edição nº 2324A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 053

DECRETO nº 3.759/2025

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.303, de 15 de outubro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025;

D E C R E T A:-

Art. 1º- Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 no valor de R$ 894.500,00 (Oitocentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02

PREFEITURA

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.1021.0000Construção Centro de Atenção Psicossocial - CAPS

4.4.90.51.00Obras e Instalações

894.500,00

TOTAL

894.500,00

Art. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

REDUÇÃO:

02

PREFEITURA

02.03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.03.02

ALMOXARIFADO

04.122.0056.2026.0000

Manutenção do Setor de Almoxarifado

3.3.90.30.00

Material de consumo

100.000,00

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

Fls. 054

02.05.08

ENSINO SUPERIOR

12.364.0251.2037.0000

Apoio ao Estudante Universitário

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

194.500,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.04

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS

17.512.0416.2047.0000

Manutenção Serviços de Água e Esgotos

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

02.07.05

SERVIÇOS ESTRADA DE RODAGEM MUNIC

26.782.0596.2048.0000

Oper. e Manutenção serv. Estradas e Rodagem

3.3.90.30.00

Material de Consumo

300.000,00

TOTAL

894.500,00

Art. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos nove dias do mês de abril de dois e vinte e cinco.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 053 a 054, do Livro, nº 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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