IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 14 de abril de 2025 | Edição nº 2324A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 055
DECRETO Nº. 3.760/2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;
D E C R E T A:-
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.316, de 04 de dezembro de 2024, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 50.000,00 – (cinquenta mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:-
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.01 | GABINETE PREFEITO |
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| 02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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| 08.243.0148.2010.0000 | Manut. Fundo Municipal de Assistência Social |
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| 3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal civil | 15.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
TOTAL |
| 50.000,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I – R$ 30.000,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2024, -, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Nacional de Assistência Social – Programa IGD - Bolsa
II– R$ 20.000,00 – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2024, -, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Nacional de Assistência Social – Programa Criança Feliz.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fls. 056
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos nove dias do mês de abril de dois e vinte e cinco.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 055 a 056, do Livro, nº 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
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