IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 14 de abril de 2025 | Edição nº 1468 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.987/2025, DE 09/04/2025.
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº. 3.964/2025 que dispõe sobre: “Estabelece pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2025, divulga os feriados nacionais, estaduais e municipais e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
DECRETA:
Art. 1° O artigo 4º do Decreto nº. 3.964/2025, de 18/02/2025, que estabelece os pontos facultativos e os feriados nacionais, estaduais e municipais para o ano de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As instituições educacionais da Rede Pública Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2025.
Parágrafo Único. Os pontos facultativos e feriados municipais constantes da tabela do artigo primeiro do Decreto nº. 3.964/2025 ficam estendidos também ao Projeto Guri desenvolvido no Município de Rosana.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 09 (nove) dias do mês de abril de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.