IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 14 de abril de 2025 | Edição nº 1468 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.987/2025, DE 09/04/2025.

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº. 3.964/2025 que dispõe sobre: “Estabelece pontos facultativos nas repartições públicas municipais para o ano de 2025, divulga os feriados nacionais, estaduais e municipais e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:

DECRETA:

Art. 1° O artigo 4º do Decreto nº. 3.964/2025, de 18/02/2025, que estabelece os pontos facultativos e os feriados nacionais, estaduais e municipais para o ano de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º As instituições educacionais da Rede Pública Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2025.

Parágrafo Único. Os pontos facultativos e feriados municipais constantes da tabela do artigo primeiro do Decreto nº. 3.964/2025 ficam estendidos também ao Projeto Guri desenvolvido no Município de Rosana.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 09 (nove) dias do mês de abril de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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