IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 14 de abril de 2025 | Edição nº 2146 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 5.006, de 14 de abril de 2025.

Insere dispositivos da Lei Municipal n° 3.307, de 28 de maio de 2003, que obriga as Agências Bancárias, no âmbito do Município, a colocar número de caixas suficientes para atender o munícipe em tempo razoável.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.006/2025, de autoria do Vereador Valdécimo Modesto Sobrinho:

Art. 1º. Fica criado o Parágrafo Único ao artigo 1°, com a seguinte redação:

“Parágrafo Único: O tempo razoável ao qual a presente lei se refere, deverá ser observado e aplicado a todos os serviços prestados pelas agências bancárias.”

Art. 2º. Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 14 de abril de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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