IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 14 de abril de 2025 | Edição nº 1777 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.053, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00, destinado ao Berçário Creche São Franscisco de Assis, para o cumprimento das Emendas Impositivas nºs: 113 e 178/24, ao Orçamento Municipal para o exercício de 2025.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado ao Berçário Creche São Franscisco de Assis, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-2.940 – REPASSE À ENTIDADES
XXXX-3.3.50.39.30-08-210.0000 - Repasses ao Terceiro Setor – Creche São Francisco de Assis – Reforma........................................................................................................................R$ 45.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL
12.365.0116-1.615 – REPASSES À ENTIDADES
0098-4.4.50.39.23-08-210.0000 - Repasses ao Terceiro Setor para Investimentos – Creche São Francisco de Assis........................................................................................................R$ 45.000,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de abril de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 11 de abril de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.