IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 1826 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2750, DE 14 DE ABRIL DE 2025

(Dispõe sobre suspensão do expediente nos Setores Municipais no dia 17 de abril de 2025).

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspenso a partir das 12h00min, o expediente nas repartições municipais no dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira), data que antecede o feriado municipal do dia da Paixão de Cristo.

Art. 2º - Exetuam-se do disposto neste Decreto, os setores que prestam serviços essenciais e de interesse público, que por suas naturezas tenham necessidades de manter expedientes ou atendimento contínuo ou parcial no dia mencionado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º - Caberá às autoridades competentes de cada setor municipal fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 14 de abril de 2025.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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