IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 14 de abril de 2025 | Edição nº 1689A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.468

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.439.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais).

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Mirassol, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.439.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 7

01

Poder Legislativo

01.01

Câmara Municipal

01031000.1.2.002

Manutenção da Secretária da Câmara

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

80.000,00

FICHA 326

02

Executivo Municipal

02.02.01

Fundo Municipal de Assistência Social

082440010.2.014

Manutenção da Assistência Social

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

125.000,00

FICHA 368

02

Poder Executivo

02.02.01

Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0010.2.094Manutenção da Residência Inclusiva

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

104.000,00

FICHA 623

02

Poder Executivo

03

Departamento de Negócios Jurídicos

04.1220003.2.019

Manutenção do Departamento Jurídico

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

30.000,00

FICHA 1571

02

Poder Executivo

10

Departamento de Saúde

103010031.2.162

Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

50.000,00

FICHA 1973

02

Executivo Municipal

02.10

Departamento de Saúde

10.30500312.169

Manutenção da Vigilância Epidemiológica

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

50.000,00

FICHA 2119

02

Executivo Municipal

02.14

Departamento de Serviços

154520003.1.045

Obras de Pavimentação, Recape, Recuperação Infraestrutura Urbana

4.4.90.51

Obras e Equipamentos

R$

2.000.000,00

T O T A L

R$

2.439.000,00

Art.2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão integralmente cobertas provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, e de Anulação Parcial de Dotações do Orçamento Vigente, conforme artigo 43, §1° inc. III, da Lei Federal n° 4.320/64, conforme segue:

II - Anulação Parcial de Dotações:

FICHA 9

01

Poder Legislativo

01.01

Câmara Municipal

010310001.2.002

Manutenção da Secretária da Câmara

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

80.000,00

FICHA 291

02

Executivo Municipal

02.02.01

Fundo Municipal de Assistência Social

082440010.1.210

Construção Ampliação e Reformas das Unidades

Físicas da Assistência Social

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$

104.000,00

FICHA 321

02

Executivo Municipal

02.02.01

Fundo Municipal de Assistência Social

082440010.2.014

Manutenção da Assistência Social

3.3.90.36

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

R$

125.000,00

FICHA 598

02

Poder Executivo

03

Departamento de Negócios Jurídicos

04.1220003.2.019

Manutenção do Departamento Jurídico

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

30.000,00

FICHA 713

02

Poder Executivo

04

Departamento de Administração

04.122.0003.2.093Desapropriações Municipais
4.4.90.93

Indenizações e Restituições

R$

2.000.000,00

FICHA 1732

02

Poder Executivo

10

Departamento de Saúde

10.3020031.2.164

Manutenção de Média e Alta Complexidade

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

50.000,00

FICHA 1748

02

Poder Executivo

10

Departamento de Saúde

10.3020031.2.164

Manutenção de Média e Alta Complexidade

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

50.000,00

T O T A L

R$

2.439.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 27 de março de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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