IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 771 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.863, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a proibição de pichações, estabelece sanções administrativas e cria medidas de prevenção e conscientização na Estancia turística de Santa Fé do Sul.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a prática de pichações em imóveis públicos ou privados, monumentos, praças, mobiliário urbano e quaisquer bens de uso comum do povo na Estância Turística de Santa Fé do Sul.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se:
I - Pichação: qualquer inscrição, desenho ou pintura realizada sem a devida autorização do proprietário ou órgão responsável;
II - Grafite: manifestação artística autorizada pelo proprietário do bem privado ou pelo órgão público responsável, com finalidade de valorizar o patrimônio público ou promover a arte urbana.
Art. 3º Aquele que for flagrado realizando pichação ficará sujeito às seguintes sanções administrativas:
I - Multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), reajustada anualmente de acordo com o IPCA];
II - Obrigação de reparar o dano, restaurando o bem pichado, ou, em caso de impossibilidade, arcar com os custos da limpeza ou restauração;
III - Prestação de serviços à comunidade, com atividades relacionadas à conservação de espaços públicos, por um período mínimo de 03 meses.
Parágrafo único. Caso o infrator seja menor de idade, a responsabilidade pelas penalidades previstas recairá sobre seus responsáveis legais, observada a legislação vigente.
Art. 4º O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Cultura e ao financiamento de projetos educativos e artísticos voltados para a conscientização e valorização da arte urbana legalizada.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 9 de abril de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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