IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 22 de abril de 2025 | Edição nº 771 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.865, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Acrescenta o inciso XXI, ao anexo VII, da Lei nº 4.301/22, alterada pela Lei 4.534/23.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de Analista Legislativo em Administração integrante do Anexo VII, da Lei nº 4.301, de 30 de junho de 2022, com a alteração introduzida pela Lei 4.534, de 13 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul, relativamente à descrição detalhada das atividades típicas na Câmara Municipal, passa a vigorar acrescido do inciso XXI, com a seguinte redação:
“XXI - havendo designação da Presidência, por meio de ato específico conforme determina o artigo 3º, “caput”, da Resolução nº 01/2014, de 21 de maio de 2014, que Instituiu o Sistema de Controle Interno no Poder Legislativo de Santa Fé do Sul, sem prejuízo das atividades do cargo efetivo, deverá exercer a função de Controlador Interno, com as atribuições e competências descritas no artigo 20, seus incisos, e artigo 21 da Resolução nº 03/2022, de 29 de junho de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul, fazendo jus à gratificação prevista no artigo 12, §3º, inciso III, alínea “a”, da Resolução nº 03/2022.”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 9 de abril de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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