IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 14 de abril de 2025 | Edição nº 1303 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 89, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso da atribuição que lhe confere o art.17, da Lei nº 2891 de 26/06/2024 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2025.

DECRETA:

Art.1º. Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025

Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº2891, de 26 de junho de 2024) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 14 de abril de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

__________________

ANEXO

ACRÉSCIMOS

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO

02 06 01 SECRETARIA MUNIC DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Ficha: 129 04.122.0062.2067.0000 Administração de Compras e Licitaçõ 5.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 132 04.122.0062.2067.0000 Administração de Compras e Licitaçõ 80.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO

02 10 02 FUNDO MUNIC DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Ficha: 604 08.243.0087.2115.0000 Administração e Gestão do SUAS 50.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 135.000,00

REDUÇÕES

LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO

02 10 02 FUNDO MUNIC DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Ficha: 359 08.241.0087.2120.0000 Administração e Gestão do SUAS -85.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 362 08.241.0087.2120.0000 Administração e Gestão do SUAS -50.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

TOTAL DAS ANULAÇÕES -135.000,00


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.