IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 14 de abril de 2025 | Edição nº 1925 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.844/2025
DE 14 DE ABRIL DE 2025.
OBJETO: Dispõe sobre a suspensão do expediente no dia 17 de abril de 2025, em razão do feriado de 18 de abril.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Item VIII, da LOM.
CONSIDERANDO que o dia 18 de abril de 2025, Sexta-Feira da Paixão, será feriado nacional, conforme a legislação vigente,
CONSIDERANDO interesses administrativos para retenção de gastos.
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente, a partir das 13h00min, nas repartições públicas municipais no dia 17 de abril de 2025, quinta-feira.
Art. 2º Ficam excetuados do disposto no artigo anterior os serviços de saúde, as escolas da rede municipal de ensino, o transporte e a coleta de lixo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único. Durante o feriado, os setores considerados imprescindíveis e essenciais, como saúde, limpeza pública, saneamento e manutenções em geral, deverão funcionar em regime de escala especial, a ser definida pelo responsável de cada área, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços essenciais, incluindo saúde, limpeza pública, saneamento e manutenção geral.
Prefeitura de Américo de Campos/SP.
14 de abril de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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