IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 15 de abril de 2025 | Edição nº 1045 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.065, DE 15 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município da Estância Hidromineral de Lindoia, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município da Estância Hidromineral de Lindoia, com o objetivo de promover ampla mobilização social nas esferas Municipal, Estadual e Federal, como instância de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, voltados à temática do envelhecimento e aos direitos das pessoas idosas, no âmbito do Município.
Parágrafo único. A Presente Conferência deverá ser executada em conjunto pela Diretoria de Assistência Social e Cidadania e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Lindoia.
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizar-se-á no dia 24 de abril de 2025, das 08:00 às 12:00 horas, no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, localizado na Rua Serafin Coli, 90, Centro, Lindoia - SP, 13950-000, com o tema "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 15 de abril de 2025PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 15 de abril de 2025
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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