IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 14 de abril de 2025 | Edição nº 1503 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 268, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
“Instaura Procedimento Administrativo e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o quanto disposto no Ofício nº 109/2025, emitido pelo Executivo Municipal, bem como o Ofício DRH nº 013/2025, em resposta ao primeiro, que solicitam averiguação de conduta praticada por servidor municipal passível de apuração e eventual penalização,
CONSIDERANDO que a conduta a ser apurada consistente em imprimir, na data 18/03/2025, às 13h53min59s, durante o horário de expediente nas dependências do setor de Segurança e Medicina do Trabalho, recibo de pagamento de salário de outro servidor, por meio do acesso ao sistema interno, utilizando-se do usuário identificado como “Antenor(24)”, conforme registrado na página n° 14 do relatório do sistema e entregar à terceiros o referido documento sigiloso sem autorização, configura violação de dados sigilosos mantidos pelo Município de Castilho-SP, sem autorização legal, possuindo enquadramento nas disposições do artigo 482, alínea “g”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar, nesta data, Procedimento Administrativo, para apuração dos fatos constantes do Ofício S.A. nº 109/2025 – do Executivo Municipal e o Ofício DRH nº 013/2025.
Art. 2º. Fica a Comissão Permanente de Processos Administrativos e Sindicâncias nomeada pela Portaria nº 253, de 27 de março de 2025, responsável pela apuração de fatos envolvendo servidor público municipal e pela escolha do procedimento a ser seguido no presente caso, em conformidade com o Decreto nº 4.583, de 25 de junho de 2013.
Art. 3º. A Comissão fica investida de plenos poderes para investigação do fato, podendo convocar, requisitar ou intimar quem de direito para sua elucidação, e aplicar penalidade pela desobediência ou obstrução do processo.
Art. 4º. A Comissão deverá concluir os seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta dias), contados a partir do recebimento do processo, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário, e mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 14 de abril de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito do Município de Castilho
Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.
Graciele A. Rocha Santana
Subsecretária de Administração
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